Notícia
Teoria dos Direitos Fundamentais Sociais
26/08/2006
A obra tem por objetivo apresentar uma solução
de compromisso entre aqueles que negam qualquer eficácia aos direitos
fundamentais sociais e aqueles que consideram que tudo é possível
em termos desses direitos. Isso se torna possível a partir da obrigação
de otimização exigida pelos princípios constitucionais
que prescrevem direitos fundamentais sociais, ou seja, na medida das possibilidades
fáticas e jurídicas, e não segundo o tudo-ou-nada característico
das regras.
Essa obra inicia pela apresentação do modelo normativo de princípios
e regras (com base na obra de Robert Alexy e Ronald Dworkin), do preceito da
proporcionalidade em sentido amplo e seus preceitos parciais, da dogmática
do espaço de ação (Spielraum-dogmatik), da teoria das restrições
dos direitos fundamentais, do conceito de tipo normativo (Tatbestand) de direito
fundamental e das teorias ampla e estreita do tipo normativo. Neste particular,
toma-se uma posição pela teoria externa das restrições,
que descarta a tese das restrições imanentes a cada direito fundamental
e advoga pela tese das restrições externas, sejam elas fundadas
em outros princípios ou regras.
É apresentada a seguir uma teoria dos direitos a ações
positivas e uma teoria dos direitos fundamentais sociais, em que é demonstrada
a possibilidade de aplicação, a esses direitos, do preceito da
proporcionalidade – com base na proibição da não-suficiência
(Untermaßverbot) –, da teoria externa das restrições
e da teoria ampla do tipo normativo. O conceito de reserva do possível
assume relevo nesse debate.
A obra encerra-se com uma proposta de definição do direito ao
mínimo existencial com base na teoria das necessidades. O direito à
alimentação é colocado como um caso emblemático
de direito ao mínimo existencial e de direito fundamental social.