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Notícia


Teoria dos Direitos Fundamentais Sociais

26/08/2006

 

A obra tem por objetivo apresentar uma solução de compromisso entre aqueles que negam qualquer eficácia aos direitos fundamentais sociais e aqueles que consideram que tudo é possível em termos desses direitos. Isso se torna possível a partir da obrigação de otimização exigida pelos princípios constitucionais que prescrevem direitos fundamentais sociais, ou seja, na medida das possibilidades fáticas e jurídicas, e não segundo o tudo-ou-nada característico das regras.
Essa obra inicia pela apresentação do modelo normativo de princípios e regras (com base na obra de Robert Alexy e Ronald Dworkin), do preceito da proporcionalidade em sentido amplo e seus preceitos parciais, da dogmática do espaço de ação (Spielraum-dogmatik), da teoria das restrições dos direitos fundamentais, do conceito de tipo normativo (Tatbestand) de direito fundamental e das teorias ampla e estreita do tipo normativo. Neste particular, toma-se uma posição pela teoria externa das restrições, que descarta a tese das restrições imanentes a cada direito fundamental e advoga pela tese das restrições externas, sejam elas fundadas em outros princípios ou regras.
É apresentada a seguir uma teoria dos direitos a ações positivas e uma teoria dos direitos fundamentais sociais, em que é demonstrada a possibilidade de aplicação, a esses direitos, do preceito da proporcionalidade – com base na proibição da não-suficiência (Untermaßverbot) –, da teoria externa das restrições e da teoria ampla do tipo normativo. O conceito de reserva do possível assume relevo nesse debate.
A obra encerra-se com uma proposta de definição do direito ao mínimo existencial com base na teoria das necessidades. O direito à alimentação é colocado como um caso emblemático de direito ao mínimo existencial e de direito fundamental social.



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