05/11/2007
O seminário “Código de Defesa do Consumidor e os Contratos Bancários”, que aconteceu nos dias 25 e 26 de outubro, na Escola Superior da Magistratura, teve a palestra de abertura proferida por Cláudia Lima Marques, vice-coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Segundo Cláudia, houve nos últimos anos uma democratização do crédito: “Até bem pouco tempo, no Brasil, as pessoas mais pobres não tinham nem cheque. Cheque era exclusividade das classes A e B. Hoje, 53% dos contratos atingem a população que ganha um salário mínimo. Existe um novo perfil de consumidor: mais pobre e menos esclarecido. Portanto, o contrato bancário deveria mudar a fim de proteger o sujeito considerado vulnerável”.
Para a vice-coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, é preciso que as relações sejam baseadas no princípio da boa-fé (informação, segurança e respeito aos direitos humanos). “Os contratos não são eternos e, além do mais, não se pode levar o outro ? ruína, ao superendividamento”, pensa.
O desembargador Sérgio Cavalieri Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi um dos palestrantes do seminário. Falou, no segundo dia, sobre “Responsabilidade Civil dos bancos”. De acordo com o magistrado, os bancos estão, sim, sujeitos ? s regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, conforme já reconheceu o Supremo Tribunal Federal (STF). “Se o banco é prestador de serviço, então está subordinado ao Código”.
Cavalieri acredita que o Código de Defesa do Consumidor foi a melhor lei do século passado. “O Código do Consumidor é fora de série. É uma lei corajosa e atualizada. Sou fã da lei e de quem a criou. Mas eu diria que o sucesso dela também é em função de seus aplicadores, já que são os seus intérpretes que produzem os efeitos educativos.”
O evento foi uma promoção da AJURIS – Escola Superior da Magistratura, FMP, Brasilcon, OAB/RS, Curso de Especialização Lato Sensu em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais, Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul, Febraban, Federasul e Procon/RS.