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Notícia


Prof. Jónatas Machado defendeu a liberdade de expressão no Ciclo de Conferências da FMP

02/06/2007

 

O professor e diretor do Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Jónatas Machado, concedeu uma palestra na manhã desse sábado, dia 2, no Palácio do Ministério Público, em Porto Alegre, sobre a relação - por vezes conflituosa - da liberdade de expressão e os direitos da personalidade. O evento foi promovido pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP-RS), integrando seu ciclo de conferências com especialistas de renome internacional. O jurista convidado citou dois fatos recentes da justiça portuguesa envolvendo jornalistas e importantes clubes de futebol, o Porto e o Sporting, situações nas quais, segundo seu entendimento, a liberdade de expressão e de imprensa falaram mais alto. O palestrante também criticou o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, por não ter renovado a licença da Radio Caracas Televisión (RCTV).

Na explanação do primeiro caso, Machado apoiou a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que em 26 de abril condenou o Estado português a pagar uma indenização de € 2,1 mil ao jornalista José Manuel Mestre, da rede de televisão SIC. Há cinco anos, Mestre foi condenado pela justiça portuguesa a indenizar em € 5,2 mil o presidente do Porto, Jorge Nunes Pinto da Costa. Em 1996, o jornalista questionou no programa “Os Donos da Bola” o fato de Pinto da Costa acumular os cargos de presidente do Porto e da Liga de Clubes do país, da qual faz parte o Conselho de Arbitragem. Na ocasião, Mestre chamou o dirigente de “patrão dos árbitros” e criticou seu comportamento de ficar no banco de reservas pronunciando xingamentos ? arbitragem quando o apito desfavorecia seu time, suspeitando que isso poderia gerar um condicionamento. Mediante a queixa de Pinto da Costa, o Tribunal de Relação do Porto condenou o jornalista pelos crimes de difamação e abuso de liberdade de imprensa.

Entretanto, o TEDH concedeu ganho de causa a Mestre, em defesa da liberdade de expressão. Isso permite o jornalista a recorrer ? justiça portuguesa para reaver os valores pagou a Pinto da Costa pela indenização. Na opinião de Machado, a decisão do Tribunal Europeu foi acertada, pois “a liberdade de expressão é importante para a democracia. As informações que chocam, questionam algo ou perturbam são mais bem-vindas que as neutras, desde que sejam legais e proporcionais”. Logo, Machado defende nesse caso o papel social do jornalista, que buscou levantar a preocupação sobre um possível caso de corrupção no futebol, fato relevante para a sociedade. “Além disso, é natural que a acumulação dos dois cargos desperte a estranheza de qualquer indivíduo. Ele não estava errado”, explicou o jurista.

O professor da Universidade de Coimbra conceituou a liberdade de expressão como a busca pela verdade e, para atingir este fim, a diversidade de opiniões deve ser encarada como algo saudável, não podendo condenar uma pessoa apenas porque diverge do grande grupo. “É preciso um mercado livre de idéias, com os indivíduos tendo autonomia para se expressar. Isso vale principalmente para a imprensa, pelo seu importante papel social. Qualquer tipo de centralização e controle da comunicação é intolerável em uma sociedade”, analisou Machado, criticando nesse sentido a iniciativa de Hugo Chávez na Venezuela.

Caso Sporting x Público

No segundo caso apresentado pelo palestrante, o Sporting ganhou na justiça portuguesa, em março deste ano, o direito de receber uma indenização de € 75 mil do jornal Público, por danos não-patrimoniais,. O processo foi motivado pela veiculação de uma matéria, em 2001, sobre uma dívida de €2,29 milhões que o clube possuía junto ao fisco, mas que nunca havia sido cobrada pelo Estado. O repórter do diário teve acesso ? informação por meio de um documento confidencial. Na época, os clubes portugueses faziam o refinanciamento do seu saldo devedor com a Receita, porém o documento obtido pelo jornalista revelava que a tal dívida não estava incluída nesse acordo. Logo, teria que ser cobrada ? parte.

Embora houvesse o reconhecimento de que a notícia era verdadeira, o Supremo Tribunal de Justiça acabou condenando o jornal, por considerar que a informação publicada era de interesse privado do clube. “É mais um caso em que o direito da personalidade colide com o da liberdade de expressão”, diz Machado. O jurista afirmou que o posicionamento do tribunal foi equivocado, pois problemas de legalidade tributária, improbidade administrativa e a transparência de uma instituição como o Sporting, que tem grande acesso e repercussão na mídia, são assuntos de elevado interesse público. “O clube não é uma pessoa física. O direito de privacidade perde sentido nesse caso. O jornal tinha mesmo de levar a informação ? sociedade”, completou o professor.

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