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Notícia


Procurador de Justiça no Timor Leste

25/04/2007

 

Em entrevista especial para o site da FMP, o Procurador Internacional do Ministério Público do Timor Leste, Dr. Mario Romera comenta a sua trajetória no país asiático.

- Há quanto tempo estás no Timor Leste?

Cheguei aqui em 13 de setembro do ano passado, portanto há seis meses e três dias passados, depois de quatro dias de viagem ( vôos e paradas ). O roteiro: Porto Alegre, São Paulo, Santiago, Auckland, Sydney, Darwin e Dili. Com direito a uma noite em cama de hotel, em Darwin, na Austrália.

- Quais foram as suas primeiras impressões quando chegou ao país?

Timor Leste é um estado recente, tendo sido ocupado por muito tempo por estrangeiros e colonizadores: Portugueses, Japoneses, Indonésios e UN. Ele está desorganizado, desde a saída da Indonésia em 1999, depois de muitas e sofridas lutas. Ele não se aprumou como estado soberano e independente. Há ação de poder paralelo aqui, hoje, por interesses variados: UN, elite local e Austrália, pelo menos. O sistema de justiça é frágil e pouco confiável, sofrendo interferências, na maioria das vezes veladas, externas e internas. O desemprego é alto e a economia é sem expressão, salvo o petróleo, explorado pela a Austrália, mediante acordo, dai, seu interesse.

- O que poderia citar em termos de diferenças e semelhanças (culturais e jurídicas) entre o Brasil e o Timor Leste?

As culturas são distintas. Aqui, por exemplo, a vida vale pouco, enquanto que a morte vale muito e se gasta muito para cultuá-la. Uma vida pode ser indenizada com bens materiais comuns: vacas, búfalos, porcos, dinheiro etc. Custa pouco. Já a morte é seguida de rituais temporários, enterro e sepultamento, sétimo dia, um mês até um ano, com festas para as pessoas que se apresentam para a cerimônia. Ela não é somente religiosa. Ela é um misto com a cultura. São festas com comidas e bebidas, com gastos altos. Muito maiores do que a indenização exigida. A par do sistema de justiça instituído, há uma justiça tradicional, com base na cultura do povo: Os chefes de Suko ( localidades ) com as famílias ( integrantes delas ) discutem e resolvem os problemas oriundos de qualquer litígio, incluindo os crimes cometidos. Claro está que tal decisão não elimina o sistema de justiça, mormente nos crimes mais graves. Mas se todos aceitarem e nada for divulgado, selada está a decisão. O casamento, outra figura diferente, realizado na igreja, mas tem o fundo sócio-cultural. A mulher é comprada pela família do noivo, através do barlak ( barlaque, para outros ). Este consiste em valor ofertado ? família da mulher, traduzido, principalmente, em búfalos ( usado na lavoura com grande valor econômico ), podendo ser em outros bens e até dinheiro. A família do homem recebe algo em menor preço ( porcos, galinhas e tais - tecido usado aqui para vestimenta ou em rituais) . Assim depois de casada, a mulher não é aceita de volta por sua família, pois isto obrigaria a devolver o barlak. Ou ela se submete ao marido e ? sua família ou fica ? margem da sociedade. Disse ? família dele, pois, se ela ficar viúva, ela deve viver com a família do marido, sem direito a criar os filhos por ela mesmo, salvo com permissão dos familiares dele. Casar novamente geralmente é um problema, salvo um bom barlak.

- Poderia nos contar um pouco sobre o trabalho que estás realizando no Timor Leste?

Atuo como Procurador da República, ( o Promotor de Justiça brasileiro ) nos inquéritos e processos. Para eles, tudo é processo. Aqui quem dirige a investigação é o MP, que pode fazê-la diretamente ou delegar competência ? Polícia, sendo tudo controlado pelo órgão ministerial. Com nomes diferentes ( denúncia = despacho de acusação ), faço o que os colegas gaúchos fazem. Inexiste especialização, por matéria, e predomina o crime, como atividade funcional. O Código de Processo Penal é timorense ( quase uma cópia do português ), mas o Código Penal é Indonésio, escrito ou em inglês ou em bahasa indonesio ). Por outro lado, dou apoio e orientação aos Procuradores Nacionais em estágio, com o objetivo de eles atuarem sozinhos nos feitos. Discute-se um inquérito e se dá o aconselhamento para melhor agirem. A troca de experiências é salutar. Esse é o único motivo que me mantém aqui. Vim para ajudar o timorense a ser Procurador, usando suas próprias ações e conhecimentos, sem tutela de qualquer pessoa.

- Como são as instituições de ensino do Direito?

São três, parece, todos de caráter duvidoso. Usam todo o direito português, muito inaplicado aqui, por óbvio. É de difícil conhecimento dos timorenses. A maioria deles tem formação jurídica na Indonésia, inclusive hoje. Lá é feito o curso, sob a ótica do direito indonésio, é claro, inaplicado, aqui, salvo quanto ao Direito Penal, já falado, e o Direito Civil, que também é da Indonésia. Já os códigos de processo, ambos são nacionais. Uma curiosidade: O Código Penal local está desde o fim de 2005 para ser promulgado pelo Presciente da República, que nada fez por causa da existência do crime de difamação, segundo dizem. Politicamente não é correto tal delito, ou para os políticos, melhor dizendo.

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