09/08/2006
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em sessão acompanhada pelo Procurador-Geral de Justiça Roberto Bandeira Pereira, no dia 7 de agosto, decidiu pela edição da Resolução 11, de 7 de agosto de 2006), alterando a Resolução 04/2006. Como isso, fica permitindo o cômputo, como atividade jurídica, dos cursos oferecidos pelas Escolas do Ministério Público.
"A decisão deve ser saudada, vez que abre a oportunidade do aproveitamento da experiência proporcionada pelo curso ofertado pela Escola do Ministério Público no tempo de atividade jurídica exigido para o ingresso à carreira", comemorou o diretor da FMP, Luiz Fernando Calil de Freitas.
O Procurador-Geral de Justiça determinou a elaboração de consulta ao CNMP, para o aproveitamento, mediante trabalho voluntário, da experiência dos alunos da FMP no acompanhamento das atividades de execução do Ministério Público, o que ampliaria a combinação entre teoria e prática. A decisão do CNMP incluiu um parágrafo (único), no artigo 1 da Resolução 04/2006, que contará com a seguinte redação: “Serão admitidos, no cômputo do período de atividade jurídica, os cursos de pós-graduação na área jurídica, realizados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados, de natureza pública, fundacional ou associativa, reconhecidos pelas respectivas instituições, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação".
Veja aqui a Resolução Nº 11
(Por Betânia Oliveira, Influence Imprensa e Relações Públicas)