PORTARIA No- 846, DE 4 DE ABRIL DE 2006
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 68/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.013326/2003-53, Registro SAPIEnS n° 20031007970, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado à Rua Coronel Genuíno, nº 421, na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, pela Escola Superior do Ministério Público, mantida pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro da Educação |