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	<title>Blog da FMP</title>
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	<description>O direito ainda mais perto de você</description>
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		<title>Programa Conhecendo o STJ está com inscrições abertas até sexta-feira (18/5)*</title>
		<link>http://www.fmp.com.br/blog/index.php/programa-conhecendo-o-stj-esta-com-inscricoes-abertas-ate-sexta-feira-185/</link>
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		<pubDate>Tue, 15 May 2012 16:59:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sabrina Correa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu inscrições para a sexta edição do Programa de Visitação Técnica – Conhecendo o STJ, que oferece oportunidade para que futuros bacharéis de direito conheçam a estrutura e o funcionamento do Tribunal.
As inscrições serão recebidas até as 23h59min do dia 18 de maio, por meio de formulário eletrônico.
A experiência proporcionada [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu inscrições para a sexta edição do Programa de Visitação Técnica – Conhecendo o STJ, que oferece oportunidade para que futuros bacharéis de direito conheçam a estrutura e o funcionamento do Tribunal.</p>
<p style="text-align: justify;">As inscrições serão recebidas até as 23h59min do dia 18 de maio, por meio de <a href="http://www.stj.jus.br/webstj/RH/visitacao_tecnica/Formulario.asp">formulário eletrônico</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">A experiência proporcionada pelo programa é complementar ao ensino recebido nas faculdades e representa uma chance de aperfeiçoar os conhecimentos na área. Nesta edição, o programa será realizado no período de 6 a 10 de agosto de 2012, na sede do STJ, em Brasília.</p>
<p style="text-align: justify;">Será ofertada uma vaga para cada unidade da federação. Os três estados com maior número de inscritos terão direito a duas vagas cada, totalizando 30 selecionados.</p>
<p style="text-align: justify;">Para participar, o estudante deverá estar cursando no mínimo o quinto semestre letivo em instituição de ensino superior, pública ou privada, reconhecida pelo Ministério da Educação, e não estar graduado no momento da inscrição.</p>
<p style="text-align: justify;">Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com o semestre que cursam. Quanto mais próximo do final do curso, melhor será a classificação do candidato. Em caso de empate, terá preferência o candidato inscrito primeiro, de acordo com informações do banco de dados do sistema de inscrição. O último critério de desempate favorece o estudante mais idoso.</p>
<p style="text-align: justify;">Conheça o regulamento da sexta edição do Programa de Visitação Técnica. Informações adicionais podem ser obtidas no site <a href="http://www.stj.jus.br">www.stj.jus.br</a> ou pelo e-mail <a href="mailto:visitacaotecnica@stj.jus.br">visitacaotecnica@stj.jus.br</a>   </p>
<p style="text-align: justify;">* Com informações do site do STJ.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
]]></content:encoded>
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		<title>Vagas de estágio em Direito na 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Viamão</title>
		<link>http://www.fmp.com.br/blog/index.php/vagas-de-estagio-em-direito-na-2%c2%aa-promotoria-de-justica-criminal-de-viamao/</link>
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		<pubDate>Mon, 14 May 2012 15:01:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sabrina Correa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Vagas - Direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[estágio]]></category>
		<category><![CDATA[vaga]]></category>

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		<description><![CDATA[Órgão: 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Viamão
Sobre a vaga:
O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga para o turno da manhã junto à 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Viamão, bem como formação de cadastro reserva para as vagas que venham a surgir no prazo de validade do certame.
Horário do estágio: manhã
Procedimento [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Órgão:</strong> 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Viamão</p>
<p><strong>Sobre a vaga:</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga para o turno da manhã junto à 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Viamão, bem como formação de cadastro reserva para as vagas que venham a surgir no prazo de validade do certame.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Horário do estágio:</strong> manhã</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Procedimento para inscrição:</strong> As inscrições ao processo seletivo estão abertas até 28/05/2012 e estão sendo realizadas, exclusivamente, na 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Viamão, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 76, 6º andar, em Viamão/RS, telefone nº 3485-3133, ramal 2052, das 13h às 17h.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>OBS.:</strong> O Edital completo encontra-se afixado na entrada do prédio sede da Promotoria de Justiça, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 76, em Viamão/RS, bem como na página da Unidade de Concursos Públicos no sítio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul na internet (www.mp.rs.gov.br/concursos).</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Artigo: Direito à felicidade</title>
		<link>http://www.fmp.com.br/blog/index.php/artigo-direito-a-felicidade/</link>
		<comments>http://www.fmp.com.br/blog/index.php/artigo-direito-a-felicidade/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 10 May 2012 14:20:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sabrina Correa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Eduardo Carrion*
O Produto Interno Bruto (PIB) tem tradicionalmente servido como critério para aferir o grau de desenvolvimento econômico ou de desenvolvimento em geral das nações. Nos últimos anos, entretanto, observamos o surgimento de novos indicadores para aferir o grau de desenvolvimento dos países, procurando ser mais abrangentes e evitar assim qualquer risco possível de reducionismo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Por Eduardo Carrion*</p>
<p style="text-align: justify;">O Produto Interno Bruto (PIB) tem tradicionalmente servido como critério para aferir o grau de desenvolvimento econômico ou de desenvolvimento em geral das nações. Nos últimos anos, entretanto, observamos o surgimento de novos indicadores para aferir o grau de desenvolvimento dos países, procurando ser mais abrangentes e evitar assim qualquer risco possível de reducionismo econômico: Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), já com a chancela da ONU; Índice do Planeta Feliz (IPF) e mais recentemente, com grande impacto, o FIB, Felicidade Interna Bruta.</p>
<p style="text-align: justify;">Já a Declaração da Independência dos Estados Unidos, de 1776, cujo principal redator foi Thomas Jefferson, referia-se à busca da felicidade como, ao lado da vida e da liberdade, um dos direitos inalienáveis do homem. Direitos inalienáveis esses que precederiam a propriedade, antes produto da sociedade civil do que consequência do “estado de natureza”. Acrescentava, ainda, que ao Estado, ao governo, caberia prover “a segurança e a felicidade”. Por sua vez, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, aludia conjuntamente à “conservação da Constituição” e à “felicidade de todos”.</p>
<p style="text-align: justify;">Não há dúvida de que indicadores econômicos são fundamentais para aferir o desenvolvimento e o progresso das nações, assim como o bem-estar de suas populações. Daí a pertinência do PIB, sobretudo do PIB per capita. Mas lembremos que, neste indicador, se computam atividades antissociais, não se contabilizam eventuais prejuízos ao meio ambiente – mas seguramente os gastos para repará-los –, nem se levam em conta a obsolescência planejada e o desperdício, entre outras coisas.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora a percepção da felicidade envolva aspectos psicológicos que escapam a qualquer quantificação, elementos como distribuição da renda, saúde, educação, emprego, lazer, consumo de bens culturais, vida familiar, interação social ajudam também a constituir e a construir a felicidade de todos.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta perspectiva, devemos resgatar a noção de valor de uso, relativizando aquela de valor de troca: sumariamente, os produtos e os serviços não devem ser avaliados apenas por seu valor de mercado, mas por sua efetiva utilidade. O que nos leva à questão do que produzir e do que consumir, considerando recursos materiais e humanos limitados, de forma a atingirmos, como projeto social, o máximo de felicidade possível para cada um e para todos.</p>
<p>*Professor titular de Direito Constitucional da UFRGS e da FMP</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Juiz considera que o entendimento sobre os Direitos Sexuais está avançando no Brasil</title>
		<link>http://www.fmp.com.br/blog/index.php/juiz-avalia-que-o-entendimento-sobre-os-direitos-sexuais-no-brasil-esta-avancando/</link>
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		<pubDate>Mon, 07 May 2012 21:30:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sabrina Correa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Atualidades]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
		<category><![CDATA[direitos sexuais]]></category>
		<category><![CDATA[homoafetividade]]></category>

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		<description><![CDATA[Os Direitos Sexuais estão sendo mais bem compreendidos e mais abertamente discutidos no Brasil, embora sofram forte resistência religiosa.  Essa é a constatação do juiz federal, doutor em Direito pela UFRGS, Roger Raupp Rios, apresentada no dia 4 de maio em palestra sobre o assunto dentro do Ciclo de Conferências sobre Questões de Gênero, evento promovido [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Os Direitos Sexuais estão sendo mais bem compreendidos e mais abertamente discutidos no Brasil, embora sofram forte resistência religiosa.  Essa é a constatação do juiz federal, doutor em Direito pela UFRGS, Roger Raupp Rios, apresentada no dia 4 de maio em palestra sobre o assunto dentro do Ciclo de Conferências sobre Questões de Gênero, evento promovido pela FMP e pela UFCSPA.  </p>
<p style="text-align: justify;">Rios citou a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, em 2011, por unanimidade de votos a união estável para casais do mesmo sexo, como mola propulsora de uma discussão mais coerente sobre os Direitos Sexuais. Isso por que, segundo o juiz, os argumentos dos ministros apontaram para a relação existente entre os Direitos Sexuais e os Direitos Humanos. Conforme o juiz, essa vinculação é observada na Europa desde a década de 80.</p>
<p style="text-align: justify;">“Desde uma decisão da Corte Europeia de Direitos Humanos, de 1986, os tribunais começaram a encarar a discriminação por orientação sexual como questão de Direitos Humanos”, destacou Rios.</p>
<p style="text-align: justify;">Já os Estados Unidos demoraram mais tempo para seguir o mesmo caminho. Enquanto que, em 1994, municípios do estado do Colorado aprovavam leis proibindo a discriminação por motivo de orientação sexual, no mesmo ano, a constituição estadual desse mesmo Estado recebeu uma emenda para que homossexuais não fossem privilegiados. A situação se reverte em 2003 quando a Suprema Corte dos EUA determina que os estados do país não mais poderiam proibir a relação sexual consentida entre os adultos do mesmo sexo. </p>
<p style="text-align: justify;">Conforme o juiz, as decisões judiciais envolvendo pessoas do mesmo sexo no Brasil surgiram a partir de 1996, mas sempre vinculando direitos sexuais à previdência social, saúde ou família. Em razão disso, para ele, a decisão do STF representou um passo importante.   </p>
<p style="text-align: justify;">Ainda que avanços tenham ocorrido em diferentes partes do mundo, o juiz criticou o fato de não haver consenso sobre o conceito de Direitos Sexuais no âmbito internacional.</p>
<p style="text-align: justify;">“Não temos um tratado internacional sobre o assunto. Os Direitos Sexuais vão além das questões de gênero, não se reduz à saúde ou à violência”, observou.   </p>
<p style="text-align: justify;"><a rel="attachment wp-att-3807" href="http://www.fmp.com.br/blog/index.php/juiz-avalia-que-o-entendimento-sobre-os-direitos-sexuais-no-brasil-esta-avancando/dsc01942/"><img class="alignleft size-medium wp-image-3807" title="DSC01942" src="http://www.fmp.com.br/blog/wp-content/uploads/2012/05/DSC01942-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /></a></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: justify;">Palestra do juiz Roger Raupp Rios na Fundação Escola Superio do Ministério Público (FMP)</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Professor da FMP comenta decisão do STF sobre cotas em universidades</title>
		<link>http://www.fmp.com.br/blog/index.php/professor-da-fmp-comenta-decisao-do-stf-sobre-cotas-em-universidades/</link>
		<comments>http://www.fmp.com.br/blog/index.php/professor-da-fmp-comenta-decisao-do-stf-sobre-cotas-em-universidades/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 02 May 2012 14:47:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sabrina Correa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Atualidades]]></category>
		<category><![CDATA[Entrevista]]></category>
		<category><![CDATA[cotas raciais]]></category>

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		<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais da Universidade de Brasília (UnB) em julgamento realizado no dia 26 de abril. A tendência é que casos semelhantes, envolvendo reserva de vagas em universidades públicas a partir de critérios raciais e sociais, tenham o mesmo entendimento do STF.
Veja, abaixo, o que diz [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais da Universidade de Brasília (UnB) em julgamento realizado no dia 26 de abril. A tendência é que casos semelhantes, envolvendo reserva de vagas em universidades públicas a partir de critérios raciais e sociais, tenham o mesmo entendimento do STF.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Veja, abaixo, o que diz o professor de Direito Constitucional da FMP, Plínio Melgaré, sobre esse tema polêmico.    </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Decerto que o tema da igualdade não é novo. Desde a Antiguidade se pôs a discussão acerca desse valor. Em um primeiro momento, destacou-se a desigualdade natural dos homens. Posteriormente, partindo de uma igualdade natural, o pensamento ocidental ruma à construção de uma igualdade na ordem social. Nessa senda, sobressai a teoria de Rousseau, afirmando uma ideia de igualdade civil, perante a lei. E a conciliação entre essas igualdades se perfaz no artigo 1º da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789: Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>Na afirmação da igualdade, há de se considerar as diferenças entre as pessoas. Afinal, há muito se tem que o princípio e o valor da igualdade exige tratar os iguais de modo igual e os desiguais de modo desigual na medida de suas desigualdades. Aristóteles, em Ética à Nicômacos, afirmou se as pessoas não são iguais, não receberão coisas iguais; mas isso é origem de disputas de queixas (como quando iguais têm recebem partes desiguais, ou quando desiguais recebem partes iguais). Em nosso País, Ruy Barbosa, no início do século XX, em famosa oração, assim pronunciou: A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>A problemática desenvolvida a partir da fórmula do tratamento igual aos iguais, e desigual aos desiguais, consiste em encontrar um fator de desigualdade que permita a diferenciação. Note-se que, em nome dessa diferenciação, considera-se lícita a denominada discriminação positiva, que estabelece em termos normativos um tratamento desigual àqueles formalmente iguais, verbi gratia, a previsão constitucional (artigo 37, inciso VIII) que assegura a reserva de vagas em concursos públicos para deficientes físicos. Tal discriminação se impõe diante da insuficiência de uma mera legalidade formal perante a lei e, em contrapartida, da exigência de uma igualdade material – que se pode dizer – perante o direito. E ser igual perante o direito ultrapassa os limites de uma mera igualdade perante a lei. Igualdade perante o direito, igualdade nos direitos, compreende o afastamento de qualquer tipo de discriminação injustificada, assim como igual fruição dos direitos.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>A partir do caso decidido pelo STF, dois aspectos específicos sobressaem:</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>1. A política de cotas, em si, não fere o princípio da igualdade: ao contrário, exatamente por permitir, diante da desigualdade fática, o equilíbrio entre os sujeitos sociais. De fato, por meio das cotas, busca-se promover e afirmar a igualdade. Decerto que, ao se estabelecer alguma política de cotas, reconhece-se ao Estado a intervenção, a participação, nas relações sociais, visando superar desigualdades e diferenças concretas. Portanto, a política de cotas atua na concreta correção da desigualdade.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>2. O critério utilizado pela UnB conforma-se às exigências constitucionais: definido que as ações afirmativas são constitucionais, surge outro questionamento. Está em causa decidir se o critério adotado é constitucional – afinal, o critério estabelecido para a distinção albergada pelas cotas deve ser adequado aos preceitos constitucionais. Nesse sentido, o STF julgou que o sistema de cotas adotado pela UnB, diante de sua proporcionalidade, razoabilidade e transitoriedade ajusta-se à Constituição. Inclusive, seria um instrumento gerador de um universo acadêmico plural, permitindo a inclusão de considerável parcela da população brasileira que, por razões históricas, se viu marginalizada, longe do ambiente universitário. E, por via de consequência, quase que impossibilitada de ter acesso a certos bens da vida – a que todos temos direito.</em></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Dica: Programa de TV discute o direito a marcas e patentes</title>
		<link>http://www.fmp.com.br/blog/index.php/dica-programa-de-tv-discute-o-direito-a-marcas-e-patentes/</link>
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		<pubDate>Fri, 27 Apr 2012 18:43:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sabrina Correa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicas]]></category>
		<category><![CDATA[marcas]]></category>
		<category><![CDATA[patentes]]></category>
		<category><![CDATA[propriedade intelectual]]></category>

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		<description><![CDATA[Acadêmicos de Direito e demais interessados em compreender um pouco mais sobre o tema propriedade intelectual podem assistir ao programa Artigo 5º, produzido pela TV Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF). O programa sobre direito a marcas e patentes está disponível no Youtube, por meio deste link.
São entrevistados o advogado, Mauro Maia, procurador Geral do [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Acadêmicos de Direito e demais interessados em compreender um pouco mais sobre o tema propriedade intelectual podem assistir ao programa Artigo 5º, produzido pela TV Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF). O programa sobre direito a marcas e patentes está disponível no Youtube, por meio deste <a href="http://youtu.be/zbOwho9EGqc">link</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">São entrevistados o advogado, Mauro Maia, procurador Geral do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o advogado José Walter Queiroz Galvão, ambos especialistas em Direito da Propriedade Intelectual. No programa, você conhecerá também o inventor Nélio Nicolai que criou o Bina, sistema de identificação de chamadas. Embora ele tenha patenteado a ideia, precisou entrar na justiça contra operadoras de telefonia.  </p>
<p style="text-align: justify;">Na Constituição Federal, o assunto está expresso no inciso XXIX do artigo 5º: </p>
<p style="text-align: justify;"><em>XXIX - A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. </em></p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Fronteiras Jurídicas aquece debate sobre a presença de crucifixos em prédios da Justiça gaúcha</title>
		<link>http://www.fmp.com.br/blog/index.php/fronteiras-juridicas-aqueceu-debate-sobre-a-presenca-de-crucifixos-em-predios-da-justica-gaucha/</link>
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		<pubDate>Tue, 24 Apr 2012 19:52:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sabrina Correa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Opiniões divergentes contribuíram para o debate sobre a retirada de crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha. Argumentos pós e contras foram apresentados ontem (23/4) no Fronteiras Jurídicas, evento mensal realizado pela FMP sob a coordenação da professora Betânia de Moraes Alfonsin.


Os painelistas do evento, ocorrido no Ministério Público do Estado, foram o desembargador do TJ-RS [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Opiniões divergentes contribuíram para o debate sobre a retirada de crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha. Argumentos pós e contras foram apresentados ontem (23/4) no Fronteiras Jurídicas, evento mensal realizado pela FMP sob a coordenação da professora Betânia de Moraes Alfonsin.</p>
<p style="text-align: justify;"><a rel="attachment wp-att-3785" href="http://www.fmp.com.br/blog/index.php/fronteiras-juridicas-aqueceu-debate-sobre-a-presenca-de-crucifixos-em-predios-da-justica-gaucha/dsc01929-3/"></a></p>
<p style="text-align: justify;"><a rel="attachment wp-att-3788" href="http://www.fmp.com.br/blog/index.php/fronteiras-juridicas-aqueceu-debate-sobre-a-presenca-de-crucifixos-em-predios-da-justica-gaucha/dsc01929-4/"><img class="alignleft size-medium wp-image-3788" title="DSC01929" src="http://www.fmp.com.br/blog/wp-content/uploads/2012/04/DSC019293-300x225.jpg" alt="" width="300" height="225" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">Os painelistas do evento, ocorrido no Ministério Público do Estado, foram o desembargador do TJ-RS Alexandre Mussoi Moreira; o professor de Direito Constitucional Eduardo Carrion; o procurador de Justiça, professor de Direito Constitucional Luis Fernando Calil de Freitas e o professor de Ciência Política Wambert Gomes Di Lorenzo.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sua explanação, Moreira afirmou que o fato de o Estado ser laico não significa que a nação não tenha religião. “O ato de retirada é um ato violento! É uma agressão às religiões cristãs que têm o crucifixo como um de seus símbolos”, disse o desembargador que defende uma discussão mais ampla sobre o assunto. Moreira questionou o porquê da “sede” por laicidade. Disse que se a praxe foi admitida por mais de um século, em conformidade com o Direito. “Por que agora não é mais?”, observou.</p>
<p style="text-align: justify;">O desembargador argumentou ainda que a cruz é um símbolo de guarida, misericórdia, citando o seu uso em hospitais e ambulâncias. “É preconceito? Mas a retirada não é preconceito também? Teríamos de retirar todos os símbolos? A Thêmis é uma deusa e está no prédio da Justiça!”, afirmou o desembargador.</p>
<p style="text-align: justify;">Em oposição, Calil buscou argumentos históricos e dogmáticos. Citou as disputas de poder entre o Império e a Igreja, como o conflito entre o papa Gregório VII e o imperador Henrique IV, do Sacro Império Romano Germânico. Falou da Revolução Francesa destacando que o movimento retirou do poder o fundamento metafísico. O procurador de Justiça fez referência também a trechos da Constituição Federal como o artigo 19, inciso primeiro que expressa “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.</p>
<p style="text-align: justify;">Do ponto de vista dos Direitos Fundamentais, falou sobre o artigo 5º, inciso 6º, que diz: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”. Calil enfatizou que escolher entre esta ou aquela religião é uma questão da esfera privada e não da pública.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o painelista Wambert defendeu que o crucifixo é um símbolo universal, razão pela qual considera um erro a sua retirada. “A bandeira do Rio Grande do Sul tem símbolos da Maçonaria, teríamos de muda-la?”, perguntou o professor. Wambert citou que a mesma discussão ocorreu na Itália onde se estabeleceu a permanência dos crucifixos. “Tirar os crucifixos não torna o Estado mais laico! Estado laico tem a ver com tolerância”, observou o jurista.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o professor Carrion, a principal questão do debate é a liberdade de crença, antes da discussão sobre laicidade. Disse que o princípio da laicidade é republicano, o que, segundo ele, está em desacordo com a colocação de símbolos de uma religião em espaços públicos. Na visão de Carrion, a decisão pela retirada dos crucifixos parece melhor corresponder ao espírito e princípios da Constituição.</p>
<p style="text-align: justify;">Após a fala dos painelistas, o evento encerrou com considerações do público presente, formado em sua maioria por acadêmicos de Direito.</p>
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		<title>Que Brasil será o seu? E o nosso?</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Apr 2012 18:22:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sabrina Correa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[igualdade]]></category>
		<category><![CDATA[liberdade]]></category>

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		<description><![CDATA[Plínio Melgaré*
A 25ª edição do Fórum da liberdade (http://www.forumdaliberdade.com.br/fl25/) apresentou o seguinte questionamento: 2037 que Brasil será o seu? Decerto que se quer, no Fórum e fora dele, um Brasil livre, com mais liberdade. Aliás, quem é contra?
Parece-nos, contudo, que há de se considerar que a liberdade, sem a âncora da igualdade, navega como que [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Plínio Melgaré*<a rel="attachment wp-att-3775" href="http://www.fmp.com.br/blog/index.php/que-brasil-sera-o-seu-e-o-nosso/_plinio_smll/"><img class="alignleft size-full wp-image-3775" title="_Plinio_smll" src="http://www.fmp.com.br/blog/wp-content/uploads/2012/04/Plinio_smll.jpg" alt="" width="100" height="136" /></a></p>
<p>A 25ª edição do Fórum da liberdade (<a href="http://www.forumdaliberdade.com.br/fl25/">http://www.forumdaliberdade.com.br/fl25/</a>) apresentou o seguinte questionamento: 2037 que Brasil será o seu? Decerto que se quer, no Fórum e fora dele, um Brasil livre, com mais liberdade. Aliás, quem é contra?</p>
<p style="text-align: justify;">Parece-nos, contudo, que há de se considerar que a liberdade, sem a âncora da igualdade, navega como que um barco à deriva. A História já evidenciou que a busca pela liberdade, alheia à igualdade, conduz a vida humana a um nível de injustiça intolerável. Acaba por ser uma liberdade que, na ordem dos fatos, oprime e, por paradoxal que pareça, escraviza.</p>
<p style="text-align: justify;">De outra parte, o discurso da liberdade tende a vê-la como um valor individual, afirmando, no mais das vezes, valores – ou seriam interesses? – próprios de um individualismo, que enxerga a sociedade como um grupo de seres – e não como uma comunidade. Daí, não por acaso, a temática do 25º fórum da liberdade: que Brasil será <em>o seu</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">A igualdade, por seu turno, parte de uma compreensão relacional, constituída a partir de uma pluralidade e diversidade de seres. E entre esses seres deve ser estabelecido um tipo de relação. A título de argumentação: poder-se-ia pensar numa sociedade onde um só seja livre (o grande ditador), mas não se pode imaginar uma sociedade onde um só seja igual. Pelo visto, a liberdade pode ser um atributo individual. A igualdade, não: é um meio de se conformar a relação entre pessoas de uma mesma comunidade. Pessoas que, no mínimo, apresentam um ponto em comum: o fato de serem livres.  </p>
<p style="text-align: justify;">A liberdade exige meios para que as pessoas possam usufruir das vantagens do seu exercício. A liberdade exige a igualdade. Uma igualdade que se afirme na distribuição do poder e perante os direitos que, inclusive, limitam esse poder. E justa será a sociedade que institui uma relação igualitária. Do contrário, no máximo, alteraremos a ironia de Orwell: teremos uma sociedade onde todos são livres, porém alguns mais livres que os outros.</p>
<p style="text-align: justify;">O discurso de mais liberdade se harmoniza com uma prática democrática. Afinal, a democracia comumente se afirma como o exercício da liberdade. Todavia, a liberdade na democracia está fundada em outro valor: o da igualdade. A liberdade se consolida a partir de uma base material formada pela igualdade entre as pessoas. Não se imagina uma igualdade abstrata, inatingível, utópica. Mas a igualdade pensada nos termos do magistério de Norberto Bobbio: uma igualdade do poder. Entenda-se por essa expressão uma equilibrada distribuição do poder. Ora, liberdade significa não sujeição. Livre é a pessoa não subordinada ao poder de outro. Logo, deixo de ser livre quando estou diante de alguém com mais poder. E se há alguém com mais poder – ou tanto poder que sufoca minha liberdade – percebe-se que o poder está mal distribuído – desigualmente distribuído. Portanto, mais liberdade exige, primeiro, mais igualdade.</p>
<p style="text-align: justify;">Por via de consequência, o caminho da liberdade pressupõe o construir de um patamar de igualdade. Uma sociedade mais livre – onde as pessoas sejam mais livres – exige, antes de qualquer coisa, uma sociedade menos desigual. Menos desigual na distribuição do seu poder, tanto na sua perspectiva política quanto econômica. Em uma ordem democrática, seremos livres se formos iguais na correspondência mútua do poder. Então, ao se advogar mais igualdade, advoga-se mais liberdade. E vale lembrar que mais liberdade sem a materialização da necessária estrutura social igualitária produzirá tão somente a liberdade de poucos, isto é, aquela que a muitos aprisiona. E, em um ambiente colorido pelas tintas democráticas, isso não deve ser o pretendido.  </p>
<p style="text-align: justify;">Ao fim e ao cabo, acaso, não deveríamos perguntar <em>que Brasil será o nosso</em>? E se nos cabe a pergunta, arrisca-se a resposta: um Brasil mais igual, para que sejamos igualmente livres.</p>
<p>*Professor de Direito Constitucional e Direito da Informação da FMP.</p>
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		<title>Decisões Judiciais: 1ª Turma do STF nega Habeas Corpus para foragido acusado de estelionato</title>
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		<pubDate>Fri, 20 Apr 2012 13:56:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sabrina Correa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Decisões Judiciais]]></category>

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		<description><![CDATA[Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC 110199) em que a defesa de um empresário acusado de estelionato e apropriação indébita pedia a revogação de sua prisão preventiva.
Em 2004, na cidade de Joinville, Santa Catarina, o empresário, atuando como sócio-gerente de uma empresa do comércio [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC 110199) em que a defesa de um empresário acusado de estelionato e apropriação indébita pedia a revogação de sua prisão preventiva.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 2004, na cidade de Joinville, Santa Catarina, o empresário, atuando como sócio-gerente de uma empresa do comércio de automóveis, foi acusado de aplicar golpes. Segundo os autos, ele teria iludido diversas pessoas no intuito de obter vantagem indevida, além de supostamente apropriar-se de veículos deixados pelas próprias vítimas em sua loja de revenda de automóveis.</p>
<p style="text-align: justify;">As vítimas relataram ter comprado veículos com o empresário, sendo que aqueles vendidos já estavam alienados previamente e a entrega de carros para troca foi realizada sem autorização. Outras pessoas contaram que venderam seus veículos ao acusado e receberam cheques pré-datados não compensados por falta de fundos.</p>
<p style="text-align: justify;">Defesa</p>
<p style="text-align: justify;">A defesa, no entanto, argumenta que o acusado não pode ser considerado foragido porque nunca esteve preso. Sustenta que ele é somente revel no processo e que tal razão não autoriza a prisão cautelar.</p>
<p style="text-align: justify;">Julgamento</p>
<p style="text-align: justify;">O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de negar o HC basicamente pelo fato de o empresário estar foragido. Na decisão liminar negada pelo relator em setembro do ano passado, ele observou que, no caso, a situação do acusado pode ser enquadrada no inciso I do artigo 313, segundo o qual será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.</p>
<p style="text-align: justify;">“Veja-se que uma das infrações pelas quais ele está sendo processado – estelionato – comina a pena máxima de 5 anos de reclusão. Portanto, comporta a prisão preventiva, se presentes os seus requisitos (art. 312 do Código de Processo Penal)”, destacou o relator na ocasião.</p>
<p style="text-align: justify;">O ministro Luiz Fux destacou que o acusado cometeu estelionato por 12 vezes e apropriação indébita por cinco vezes e que “em algum momento vai ter que experimentar os rigores do cárcere”. Com essas considerações, acompanhou o relator e negou o Habeas Corpus. A ministra Rosa Weber acompanhou o relator.</p>
<p style="text-align: justify;">Divergência</p>
<p style="text-align: justify;">Ao considerar os argumentos da defesa, o ministro Marco Aurélio destacou que “o fato de o acusado deixar o distrito da culpa não conduz à automaticidade da prisão preventiva”. Ele destacou ainda que a condenação do acusado foi para o regime aberto, sendo que a prisão preventiva, se implementada, será no regime fechado. Por essas razões, votou no sentido de conceder o Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva.</p>
<p>* Fonte: site do STF</p>
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		<title>Artigo &#8211; O silêncio se desfaz</title>
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		<pubDate>Mon, 16 Apr 2012 12:20:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sabrina Correa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aborto]]></category>
		<category><![CDATA[anencefalia]]></category>
		<category><![CDATA[anencéfalo]]></category>
		<category><![CDATA[feto]]></category>

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		<description><![CDATA[Ana Carolina da Costa e Fonseca*
Quinta-feira, dia 12 de abril de 2012, depois de quase oito anos, por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime. Dos dez ministros que votaram, oito se manifestaram favoravelmente. Os argumentos que esperava ouvir foram apresentados: a mulher é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ana Carolina da Costa e Fonseca*</p>
<p style="text-align: justify;">Quinta-feira, dia 12 de abril de 2012, depois de quase oito anos, por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime. Dos dez ministros que votaram, oito se manifestaram favoravelmente. Os argumentos que esperava ouvir foram apresentados: a mulher é sujeito de direito e seu sofrimento deve ser levado em consideração com vistas a se efetivar direitos assegurados constitucionalmente; o feto com anencefalia está técnica e juridicamente morto, não sendo cabível pretender proteger uma vida quando ela não existe e não é possível que venha a existir; o Estado é laico, de modo que os argumentos a serem levados em consideração num debate jurídico são de ordem jurídica e científica. A moralidade deve permear todo debate, mas não pode ser reduzida à moral religiosa. Religiosos de várias ordens manifestaram-se pela proteção do direito à vida do feto, vida que, repito, não existe. E provocaram um debate sobre a laicidade do Estado brasileiro. Os argumentos que conheço contra o direito da mulher de tomar decisões acerca do seu próprio corpo são religiosos, mesmo que alguns tentem apresentá-los como jurídicos, e, inevitavelmente, representam uma tentativa de imposição indevida de valores da vida privada na esfera público-jurídica. Os ministros do STF, sabiamente, separaram os valores morais que conduzem nossas decisões como indivíduos privados, dos valores que devem ser protegidos pelo Estado de Direito. A partir de agora as mulheres têm o direito de abortar um feto com anencefalia. O Estado assegura que poderão abortar caso desejem, assim como poderão, igualmente, optar por levar a gestação a termo. O Sistema Único de Saúde garantirá que ambas as escolhas sejam efetivadas. Desde 1932, quando o voto feminino foi previsto em lei, as mulheres podem tomar decisões sobre o futuro do País. Aos poucos, elas começam a poder tomar decisões a respeito do próprio corpo. O sofrimento da mulher que vê seu útero transformado em caixão, de berço à esquife, como disse a ministra Cármen Lúcia, poderá ser amenizado, sem a necessidade de esperar longamente por uma autorização judicial, como ocorreu com Severina e Rosivaldo. Contudo, se os argumentos da petição inicial da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental &#8211; ADPF 54 fossem aceitos em sua integralidade, se fosse reconhecido à mulher, dentro de padrões de razoabilidade e de proporcionalidade, o direito à saúde, à liberdade, à privacidade, que são assegurados constitucionalmente, o aborto, durante as primeiras semanas de gestação, deveria ser permitido no Brasil em qualquer caso. <strong>A decisão do STF sobre o aborto em caso de anencefalia é louvável. Mulheres não são mais obrigadas a aguardar que juízes decidam caso a caso se elas podem abortar um feto inviável. O silêncio a respeito dos direitos das mulheres aos poucos se desfaz. Contudo, ainda aguardamos um debate sobre a legalidade do aborto com fundamento em dispositivos constitucionais.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"> * Doutora em Filosofia, professora da FMP e da UFCSPA</p>
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