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Artigo: A Lei como fator criminógeno Postado em 4 de janeiro de 2012, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar
Por Luciano Vaccaro*
Tramitam na Câmara dos Deputados, apensados, os Projetos de Lei n.ºs 113/2003 e 5228/2005, versando “sobre o repatriamento de recursos depositados no exterior”.
O objetivo é permitir o repatriamento de valores de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que, no prazo de 180 dias contados da publicação da Lei, promovam a legalização, reingresso e/ou repatriação de bens, direitos e/ou recursos não declarados e mantidos no exterior (art. 1.º), prevendo, para tanto, a remissão fiscal e a extinção da punibilidade dos crimes relacionados a tais valores.
Ainda que haja vedação dos benefícios da remissão fiscal e extinção da punibilidade às pessoas físicas ou jurídicas que até a entrada em vigor da Lei tenham sido condenadas por crimes como o de tráfico de pessoas e de órgãos, tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, contrabando ou tráfico de armas, pornografia infantil, terrorismo, crimes contra a Administração Pública, extorsão mediante sequestro, crime contra a economia popular, crimes contra o sistema financeiro nacional (ressalvado o disposto pelo artigo 22 da Lei nº 7.492/86), crime contra as normas de defesa da concorrência, crime contra as relações de consumo, crimes previstos na Lei de Licitações, crimes de responsabilidade e/ou por atos de improbidade administrativa, a sistemática prevista para a repatriação dos valores mantidos no exterior dificulta uma fiscalização rigorosa, abrindo caminho para que ingressem em nosso país justamente os recursos provenientes desses delitos.
É que para a legalização dos bens, direitos e/ou valores mantidos no exterior, a pessoa física ou jurídica deverá informar, apenas, o valor, espécie e localização em que se encontram, pagando o equivalente a 10% a título de imposto de renda. Esse imposto deve ser recolhido em documento sem qualquer espécie de identificação do sujeito passivo, que fica obrigado a guardar esse documento para apresentação à repartição fiscal em eventual fiscalização. Dessa forma, com essa total falta de transparência, como fiscalizar a origem!?
Sem dúvida que não estamos “inventando a roda”. Medidas similares já foram ou estão sendo adotadas em outros países, principalmente da União Europeia, como medida para enfrentamento da grave crise financeira. Portanto, a intenção de repatriar valores mantidos no exterior, do ponto de vista econômico-financeiro, pode ser sustentável, na medida em que injeta enormes quantias na economia brasileira e aumenta a receita da União, acarretando todos os supostos benefícios já propagados e conhecidos.
No entanto, os PL´s em comento, além de darem um duro golpe na Lei de Lavagem de Dinheiro, atuam como importante fator criminógeno, na medida em que indicam ao cidadão que podem (devem!?) praticar o crime, uma vez que posteriormente, em algum momento, a legislação vai dar um “jeitinho”, evitando o risco de condenação na esfera criminal com a criação de alguma causa extintiva da punibilidade, como parece ser o caso. Nesse sentido: Mougenot Bonfim, E. Direito Penal da Sociedade. Ed. Oliveira Mendes, São Paulo, 1998, pp. 206-209.
Sim, porque remeter ou manter dinheiro no exterior sem declarar ao fisco é crime contra o sistema financeiro nacional (art. 22 da Lei nº 7.492/86), punido com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Da forma prevista nos PL´s, o Estado incentiva que aquele que cometeu esse crime – e também os anteriormente citados – repatrie o dinheiro pagando apenas 10 % a título de imposto de renda, seja pessoa física ou jurídica, ferindo o princípio da progressividade (art. 153, § 2.º, inciso III, da Constituição Federal), pois tal alíquota é menor, por exemplo, do que três das quatro devidas pelas pessoas físicas (IRPF, alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, dependendo do valor), além de violar o princípio da igualdade (art. 5.º, caput, CF). Daí o fator criminógeno se tais projetos tornarem-se Lei!
Portanto, ainda que sejam nobres os objetivos, como antes referido, impõe-se contrariar a lógica de Maquiavel, segundo a qual “os fins justificam os meios”. Não, os fins não justificam os meios!
* Promotor de Justiça de Erechim.
Direito digital é tema de entrevista no YouTube Postado em 3 de janeiro de 2012, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar
Direito digital é o novo tema do quadro Saiba Mais, exibido no canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube. Quem fala sobre o assunto é o advogado criminalista Jairo Lopes. Ele ensina o que é o direito digital, como proteger informações e dados confidenciais no ambiente virtual, o que o internauta deve fazer para evitar que sua reputação seja lesada no mundo digital e se é possível obter reparação no caso de lesão. Saiba também qual legislação é utilizada hoje no Brasil para enquadrar crimes cibernéticos.
A entrevista pode ser assitida aqui
* Com informações do site do STF.
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Procedimento para investigação de magistrados em debate Postado em 22 de dezembro de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar
Diferentes interpretações sobre um artigo da Constituição Federal colocam em controvérsia a quem compete o procedimento de investigação de magistrados. Até então a função vinha sendo exercida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O que se discute é se isso não estaria neutralizando o papel das corregedorias estaduais.
O assunto ganhou força quando, no mês de dezembro, o ministro Marco Aurélio o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, em parte, pedido de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4638) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. A decisão monocrática deverá ser referendada pelo Plenário no início de 2012.
Para o professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da FMP, Eduardo Carrion, o deferimento parcial da ADI foi pelo menos inoportuna, suspendendo as investigações já autonomamente abertas pelo CNJ, antes mesmo do exame da matéria pelo Plenário do STF.
“Do ponto de vista institucional, é de se perguntar se as corregedorias estaduais estarão sempre habilitadas a decidirem, sem corporativismo e com isenção, questões administrativas e disciplinares envolvendo seus fiscalizados e se não caberia ao CNJ e sua Corregedoria atuarem com maior autonomia e sem dependerem das corregedorias estaduais”, observou Carrion.
Artigo em discussão
Em discussão, a exata interpretação e amplitude do Artigo 103-B da Constituição, em especial seu § 4º, III, que prevê que compete ao CNJ “receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa”.
Tags: CNJ, magistrados
TJRS lança o Processo Eletrônico Postado em 20 de dezembro de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul lançou, no dia 19/12, o processo eletrônico na Justiça Estadual. Nesta primeira etapa do cronograma, que vai até 2014, está sendo disponibilizado o processo eletrônico para Agravos de Instrumento e Ações Originárias do 2º Grau. O processo seguirá um caminho virtual desde o ingresso da petição até a distribuição ao Desembargador relator. Em 2012, o processo eletrônico será implantado nos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas do Estado. Em 2013, a virtualização estará disponível para os processos cíveis da Justiça comum e em 2014, nos demais processos.
* Com informações do site do TJ-RS
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Documentário retrata a maternidade dentro da prisão e abre discussão sobre os direitos da mulher presa Postado em 22 de novembro de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar
Está em cartaz no Cine Santander Cultural em Porto Alegre e em outras salas de cinema do País o documentário “Leite e Ferro” que retrata a maternidade dentro da prisão e abre discussão sobre os direitos da mulher presa.
O filme, dirigido por Cláudia Priscilla e produzido por Kiko Goifman, discute a contradição de emoções. Por um lado, a maternidade é vista como um momento de plenitude na vida das mulheres, por outro, a situação limite do encarceramento e da exclusão. Nesta narrativa uma personagem se destaca e conduz a história. Trata-se de Daluana, apelido que recebeu após se envolver e ter um filho com um traficante.
Traficante desde os 10 anos, Daluana, hoje com 40 anos, cresceu na rua e passou por diversas instituições carcerárias. Aos 14 anos, teve sua primeira filha. Foi abrigada no Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa (CAHMP), de São Paulo, onde o documentário foi gravado em 2007. A instituição, que recebia mulheres em fase de aleitamento após darem a luz, foi fechada há cerca de dois anos, sendo as detentas realocadas em centros hospitalares.
Há relatos e discussões sobre o prazer de amamentar, sexo, fidelidade, violência policial, amor, tráfico, drogas e religião. “Leite e Ferro” foi premiado como melhor documentário e melhor direção de documentário, em 2010, no Festival de Paulínia, recebeu o Grande Prêmio na Mostra Competitiva Internacional e Destaque Feminino na Competitiva Nacional do Femina – Festival Internacional de Cinema Feminino, além de ter sido selecionado para diversas mostras e festivais. O filme conta com o apoio da Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-graduação (ANDHEP), Pastoral Carcerária, Associação Juízes para Democracia e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) entre outros.
O trailer do filme pode ser assistido por meio do site www.leiteeferro.com ou do blog http://leiteeferro.wordpress.com/
O Cine Santander Cultural está localizado na Rua Sete de Setembro, 1.028, Centro de Porto Alegre. Informações 51-32895718.
TV Justiça do STF mostra julgamento sobre progressão de regime para crimes hediondos Postado em 18 de novembro de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar
O programa “Grandes Julgamentos” da TV Justiça que veiculará nos dias 18, 21, 23 e 26/11) mostrará todas as etapas do julgamento de fevereiro de 2006, em que a Suprema Corte decidiu que os condenados por crimes hediondos têm direito a progressão de regime no cumprimento da pena.
Antes, os réus condenados por crimes dessa natureza eram obrigados a cumprir a pena em regime integralmente fechado, mesmo se fossem condenados a até 30 anos de prisão, prazo máximo previsto no Brasil. Por seis votos a cinco, o Plenário entendeu que o parágrafo da lei de crimes hediondos que proibia a progressão de regime é inconstitucional. Para os ministros, a proibição do benefício fere o princípio da individualização da pena.
O programa apresenta trechos dos votos de todos os ministros que participaram do julgamento, entre eles, os ministros aposentados Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Nelson Jobim e Ellen Gracie. O programa, inédito, vai ao ar nesta sexta-feira, dia 18, às 20h. Horários alternativos: segunda (21/11), 01h; quarta (23/11), 9h e sábado (26/11) às 9h30. Assista pelo canal 8 da Net Porto Alegre.
O canal em outras cidades pode ser conferido pelo link:
http://www.tvjustica.jus.br/sintonizar.php
* Com informações do site do STF
Tags: crimes hediondos, julgamento, TV Justiça
Textos inéditos de Hans Kelsen são reunidos em livro Postado em 25 de agosto de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar
Textos inéditos do jurista austríaco naturalizado norte-americano, Hans Kelsen, nome bastante conhecido dos acadêmicos de Direito, foram publicados em um livro lançado no dia 24 de agosto na biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Trata-se de uma obra original construída a partir de uma série de escritos que foram encontrados nos documentos de Kelsen, considerado um dos maiores jurista do século XX. Seus estudos, ainda hoje, quase 30 anos após o seu falecimento, influenciam a produção acadêmica em diversos países. Os manuscritos reunidos no livro foram encontrados muito tempo depois de sua morte. Intitulada “Autobiografia de Hans Kelsen”, a obra traz um extenso Estudo Introdutório elaborado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e pelo professor Otavio Luiz Rodrigues Junior.
Em 2011, faz cem anos do nascimento da Teoria Pura do Direito, criada por Kelsen. Essa é a data da publicação da tese em que ele enuncia ideias até hoje utilizadas pelos tribunais, como a pirâmide hierárquica de normas, a supremacia da Constituição e a necessidade de um tribunal constitucional.
Foto: Divulgação – STF
* Com informações do site do STF.
Tags: jurista, kelsen, teoria pura do Direito
Jornada Interdisciplinar: doação de órgãos Postado em 13 de julho de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar
O tema doação de órgãos para transplantes abriu os debates da Jornada Interdisciplinar da Faculdade de Direito da FMP na noite de terça-feira (12/7). Painelista do evento, o médico Valter Duro Garcia apresentou dados importantes sobre o assunto e esclareceu dúvidas do público presente formado, principalmente, por estudantes de Direito.
Segundo Garcia, o número de doadores/órgãos é insuficiente para atender a demanda. Para provar isso, o médico apontou dados de 2010. Foram realizados no ano passado 12.781 transplantes de córneas no Brasil, mas a necessidade era de 17.100. Outro exemplo é o de rim, foram feitos 4.621, mas a demanda era de 13.300.
Diferentes fatores contribuem para a falta de doares de órgãos. Um desses fatores é o baixo índice de mortes encefálicas – único tipo de doador que pode doar órgãos -, comparado com o número total de mortes por ano no Brasil. Apesar de ocorrerem 1,3 milhão de mortes por ano no Brasil, o possível doador de órgão é de apenas 1%, cerca de 13 mil.
Isso porque morte encefálica trata-se de morte do cérebro, incluindo o tronco cerebral que desempenha funções vitais como o controle da respiração. Embora ainda haja batimentos cardíacos, a pessoa com morte cerebral não pode respirar sem os aparelhos e o coração deixa de bater depois de algumas horas.
Além disso, o médico observa que o processo de doação é complexo, pois envolve detecção de potenciais doadores, diagnóstico de morte encefálica, consentimento familiar, aspectos logísticos, documentações entre outras questões.
Garcia ressaltou que a doação de órgãos ainda é vista como um tabu por grande parte da população. Uma pesquisa da Data Folha, encomendada pela ONG Adote, divulgada em 2009, apontou que 64% dos 2.122 entrevistados doariam os seus órgãos, 1% não soube responder, 1% respondeu depende, 6% disseram não saber e 28% afirmou que não doaria. Durante a palestra, o médico fez uma provocação: “Ficou faltando na pesquisa a seguinte pergunta: Se necessitasse de um transplante, gostaria que lhe doassem o órgão?”.
Quem se interessou pelo assunto e não pode estar presente no evento pode conferir a apresentação do médico (abaixo).
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Levantamento do Juizado da Infância revela perfis do agressor e da vítima em casos de abuso sexual Postado em 30 de junho de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar
Um levantamento realizado pelo 2º Juizado da Infância de Juventude (JIJ) de Porto Alegre revela que a maioria dos agressores em casos de violência ou exploração sexual contra crianças e adolescentes é homem, tem entre 30 e 49 anos, e mora junto com a vítima. Esta, por sua vez, é, em sua maioria, menina (86%) e tem 13 anos ou menos (80%).
O estudo foi baseado em 428 ações criminais cujas denúncias foram recebidas entre agosto de 2008 e março de 2011. Desses processos analisados em primeiro grau de jurisdição, naqueles já julgados, houve responsabilização do acusado em 72%. Houve um aumento no número de responsabilizações e isso se deve, segundo o juiz José Antonio Daltoé Cezar, à forma como a vítima é recebida e ouvida pelo sistema de justiça.
Na forma preconizada pela Resolução nº 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça, no chamado Depoimento Especial (batizado inicialmente como Depoimento Sem Dano) a criança não mais é ouvida na sala de audiências tradicional, mas em uma sala especial, acompanhada por um profissional especialmente capacitado para essa tarefa.
Trata-se de um ambiente lúdico, equipado com câmera filmadora e microfones ligados por vídeo e áudio à sala de audiências tradicional, onde se encontram ou Juiz, o membro do Ministério Público, o advogado e o próprio acusado. O profissional escuta a criança/adolescente com técnicas próprias para colheita do relato, podendo as partes interagir no sentido de que todos os esclarecimentos sejam realizados. Com isso, busca-se deixar a criança/adolescente mais segura e à vontade para relatar os acontecimentos. Conforme artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, é direito dela falar em juízo, com suas próprias palavras, em quaisquer processos que lhe digam respeito.
Além de Porto Alegre, a estrutura do Depoimento Especial está disponível em mais 25 Comarcas do Estado.
Outros números da pesquisa:
- Dentre os réus, 97% são homens e 52% têm entre 30 e 49 anos.
- Grande parte das vezes (42%) eles dividem a residência com a vítima, sendo que 21% são padrastos, 17% pais, 17% vizinhos e 8% tios. Em 58% dos casos, a acusação é de que a violência ocorreu mais de uma vez (síndrome da adição).
- A violência sexual constitui 93% dos processos. Somente 6% dizem respeito à exploração sexual, que é o comércio de sexo com adolescentes de 14 a 18 anos (quando a vítima tem menos de 14, considera-se violência sexual presumida). O percentual restante (1%) reúne violência e exploração sexual.
- A iniciativa de comunicar a violência ou exploração sexual às autoridades parte da mãe em 50% dos casos; do pai em 13% e de pessoas sem relação com a criança.
Informações do site do Tribunal de Justiça-RS.
Alunos em destaque: pelo direito a um ensino sem vivissecção Postado em 28 de abril de 2011, por Maria Joana Avellar. 1 comentário
Atual assessora de juiz de Direito, Sheila Lackman formou-se em 2008 pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e fez sua Pós-Graduação na FMP em Direito Penal e Processual Penal no ano de 2009 – entregando seu artigo de conclusão em janeiro de 2010. É graças a ele que ela ganha espaço neste blog, já que seu trabalho, Objeção de consciência: o direito dos estudantes ao ensino sem vivissecção (que pode ser conferido na íntegra abaixo), foi elogiado e destacado pelo professor Bruno Heringer Júnior, coordenador do curso.
Orientada por Annelise Steigleder, a ex-aluna analisou a objeção de consciência dos estudantes que se recusam a participar de aulas em que animais vivos são utilizados para fins didáticos. De acordo com ela, a relutância das instituições de ensino em adotar outros métodos de ensino suscitam questionamentos. Ainda para a profissional, a escolha do tema foi motivada não apenas por sua identificação com a luta pelo Direito dos Animais, mas também pelo anseio de estudar e compreender os argumentos sustentados no debate sobre a possibilidade de acusação da objeção de consciência em face das práticas vivisseccionistas no ensino. Aos que desconhecem o termo, a vivissecção é o ato de dissecar um animal vivo com o propósito de realizar estudos de natureza fisiológica, trata-se de uma intervenção invasiva num organismo vivo, com motivações científicas ou pedagógicas. Passamos a palavra a ela:
“A negação do direito à liberdade de convicção e crença dos estudantes objetores fomenta a reflexão sobre os obstáculos que ainda precisam ser transpostos para a consecução plena dos direitos fundamentais. O entendimento de que a educação é um mecanismo de transformação do indivíduo e da sociedade faz com que o respeito pela liberdade de consciência dos alunos antivivisseccionistas assuma enorme relevância na difusão de novos conceitos e na valorização da diversidade de pensamento”.
Tags: aluna, artigo, destaque, direito processual penal, pós-graduação, TCC