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Carreira Jurídica – entrevista com o advogado Rafael Da Cás Maffini Postado em 18 de outubro de 2011, por Sabrina Correa. 1 comentário

O advogado Rafael Da Cás Maffini conta nesta entrevista como iniciou a sua carreira no Direito, quais foram as suas escolhas profissionais e ainda dá dicas para quem pretende atuar na advocacia.

 Maffini, 36 anos, começou a trabalhar como advogado no mesmo ano de sua formatura, em 1998. Desde lá, só não advogou por dois anos, entre 1999 e 2001, quando atuou como assessor do desembargador Walter Jobim Neto (TJ-RS). Trabalha exclusivamente com o Direito Administrativo, área em que ministra aulas na FMP.   

Formou-se em Direito na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e concluiu mestrado e doutorado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atualmente, é sócio do escritório Rossi, Maffini & Milman Advogados.

Acompanhe a entrevista de Maffini para o BLOG da FMP.

BLOG da FMP – Conte como foi o início da sua carreira no Direito.

Rafael Da Cás Maffini - Eu já dava aulas de Direito Administrativo, para cursos preparatórios para concursos de nível médio em Santa Maria, desde o 8º semestre da faculdade. Quando vim para Porto Alegre cursar o mestrado (2001) e depois o doutorado (2006), na UFRGS, eu já tinha experiência docente. Assim, comecei a dar aulas, antes mesmo de começar a advocacia. Isso ajudou muito a eliminar um dos maiores problemas do início da carreira de advogado que é justamente a instabilidade profissional e financeira. Optei por abrir o meu próprio escritório, o qual, por óbvio, tinha muito pouco movimento no seu início. Contudo, a opção pela docência e, em especial, o fato de eu ter escolhido uma área de atuação pouco procurada pelos colegas, tornam o caminho um pouco menos árduo. Com o tempo, o escritório foi sendo ampliado até que foi fundido em um escritório maior. Estou, no momento, concentrando minhas atenções na estabilização e na ampliação de tal escritório (Rossi, Maffini & Milman Advogados).

 

BLOG da FMP – O ingresso na advocacia foi apenas mais uma oportunidade que surgiu em sua carreira ou já era uma meta traçada?

Maffini - Não sei muito bem a razão, mas desde o início da minha faculdade sempre pensei em advogar. A falta de rotina na advocacia é ao mesmo tempo um defeito e uma virtude da profissão que me aliciou para ela.

 

BLOG da FMP – Fale um pouco sobre a sua trajetória como advogado.

Maffini - A advocacia é uma profissão muito interessante. No início, há uma tendência de o profissional agir de modo demasiadamente apaixonado, o que faz com que se perca aquilo que mais se espera de um advogado que é o seu discernimento. Com o passar do tempo, a pessoa vai conseguindo aliar o comprometimento com a pretensão do cliente e a frieza necessária para a ação estratégica do processo. Além disso, é muito satisfatório servir de instrumento para a consecução de interesses das pessoas (o que é infelizmente neutralizado em alguns casos em que não se consegue ajudar o cliente). Em resumo, a advocacia é uma profissão em que se tem inúmeros pequenos sucessos, alternados com inúmeros pequenos insucessos. Isso me fascina.

 

BLOG da FMP – Quais áreas do Direito o senhor mais atua e quais as razões dessa escolha?

Maffini - Atuo exclusivamente com o Direito Administrativo. Tal escolha deu-se, inicialmente, por razões pessoais. Meu pai e meus tios são sócios de uma empresa contratada pelo Poder Público. A par disso, apaixonei-me pelo Direito Administrativo, sobretudo quando pude aprofundar um pouco mais meus estudos.

BLOG da FMP – Destaque pontos positivos e negativos da atuação como advogado.

Maffini - Curiosamente, os defeitos e as virtudes da advocacia são encontrados nas mesmas características. Cito, por exemplo, a instabilidade, a falta de programação, o sentimento de conquista de uma determinada causa, etc.

 

BLOG da FMP – Qual dica o senhor daria para quem quer seguir carreira na advocacia.

Maffini - Muita atenção no planejamento da carreira, muita vontade de executar tal planejamento, e muita paciência para superar as adversidades que certamente aparecerão.

 

Constituição Federal de 1988: avanços e desafios Postado em 11 de outubro de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar

Sempre que uma legislação completa mais um novo ano de vigência o BLOG da FMP questiona: o que já pode ser comemorado e o que ainda precisa avançar para que a lei tenha eficácia social? No dia 5 de outubro, a Constituição Federal de 1988 completou 23 anos.

Veja a entrevista, a seguir, com o professor de Direito Constitucional na FMP, Eduardo Carrion. Ainda sobre a data, o canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube exibe uma entrevista  com o deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ). Jornalista e advogado, Teixeira participou da elaboração da Constituição de 1988. Veja em: Entrevista Constituição Federal

BLOG DA FMP – Em 23 anos de Constituição o que pode ser comemorado e o que ainda é esperado?
Eduardo Carrion -
Há ainda um “déficit de Constituição”. Muitos direitos continuam carentes de regulamentação, mesmo passados 23 anos de sua promulgação. Práticas institucionais muitas vezes desatendem quando não diretamente agridem o espírito e a letra da Constituição. Mas, por outro lado, ela consolida-se cada vez mais como referencial democrático para a sociedade.

BLOG DA FMP – O que é necessário para que haja maior sintonia entre o texto constitucional e a realidade brasileira?
Eduardo Carrion -
A Constituição de 1988 pretendeu alargar os horizontes do possível. Por isto mesmo é uma obra inconclusa, a demandar ainda medidas legislativas e políticas públicas que procurem cada vez melhor traduzir na realidade da sociedade o espírito proclamado no seu texto. Para tanto, importante também a ação social.

BLOG DA FMP – O que significou para o país a Constituição de 1988?
Eduardo Carrion -
 A Constituição de 1988, ao mesmo tempo em que resultou da luta pela redemocratização, tem se revelado instrumento de consolidação e de ampliação da democracia no país. Há de se entender que o processo constituinte não se esgotou com a promulgação da Constituição de 1988, mas que deve prosseguir ao longo do tempo na perspectiva de sua efetiva implementação e aperfeiçoamento.

 

Carreira Jurídica: entrevista com o Promotor de Justiça Mauro Luís Silva de Souza Postado em 26 de setembro de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar

Promotor de Justiça há 22 anos, Mauro Luís Silva de Souza, 49 anos, trabalha atualmente na Promotoria Especializada dos Direitos Humanos, em Porto Alegre (RS), Núcleo Saúde. Nascido em São Jerônimo, ele formou-se na graduação em Direito em 1986. Possui especializações em Direito Público e em Direito Sanitário e mestrado.

É professor desde 2004 da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), instituição onde também exerce a função de presidente.

Confira, abaixo, trechos da entrevista do Promotor concedida ao BLOG da FMP:

BLOG da FMP – Conte como foi o início da sua carreira no Direito.
Mauro Luis Silva de Souza – Formado em 1986/1, no mesmo ano passei no concurso para Delegado de Polícia, sendo chamado para o Curso de Formação da Academia de Polícia em 1987 e nomeado Delegado em 1988. Em 1988, comecei o concurso para Promotor de Justiça, fiz os intensivos da FMP, passei no concurso, fui nomeado e tomei posse em 1989. A dificuldade era que os concursos, na época, exigiam muita preparação, pois era tudo muito novo, Constituição Nova, Código Penal Novo, Ação Civil Pública etc. Havia concursos que, sequer, preenchiam as vagas. Mas a FMP ajudou muito.

BLOG da FMP – O ingresso no Ministério Público foi apenas mais uma oportunidade que surgiu em sua carreira ou já era uma meta traçada?
Mauro Luis Silva de Souza – Era uma meta, um desejo.

BLOG da FMP – Como membro do MP, o senhor atuou em diferentes comarcar e áreas do Direito? Fale um pouco sobre essa experiência.
Mauro Luis Silva de Souza – No início da carreira, se vai para uma Promotoria onde se faz de tudo, clínica geral como a gente dizia. Crime com júri e tudo mais, cível com muito atendimento de família, infância e juventude. Comercial e empresarial com falências e concordatas (na época não havia a recuperação judicial) e direito Eleitoral, com registros de candidatos, fiscalização da propaganda, do processo eleitoral e tudo mais. Na entrância intermediária é que a coisa se especializa. Mas, mesmo assim, trabalhei em várias  áreas, como exclusivamente no crime, na infância e juventude e na defesa comunitária. Promovido para Porto Alegre é que me especializei em Direitos Humanos com foco no direito à saúde.

BLOG da FMP – Destaque pontos positivos e negativos da atuação como membro do MP.
Mauro Luis Silva de Souza – No MP se tem uma interação constante com a comunidade e isto nos permite trabalhar (e resolver bastante coisa) sem o ingresso no Judiciário. O ponto negativo para mim é quando não se consegue resolver o problema extrajudicialmente e se tem que ingressar com a ação. O nosso Judiciário, principalmente nos Tribunais, ainda não está habituado a julgar processos que envolvam direitos sociais.

BLOG da FMP – Atualmente, qual a sua rotina no MP?
Mauro Luis Silva de Souza – Atendo pessoas na promotoria, encaminho suas demandas administrativamente. Quando é o caso abro investigações (inquéritos civis) e proponho acordos com os responsáveis pelo atendimento das demandas (quase sempre o poder público, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde). Quando esses acordos não ocorrem, ou não são cumpridos, ingressamos com processo judicial para forçar o cumprimento.

BLOG da FMP - Qual dica o senhor daria para quem quer seguir carreira no Ministério Público?
Mauro Luis Silva de Souza - Ler muito tudo e fazer o preparatório da FMP.

Estatuto da Cidade será debatido em congresso em Porto Alegre Postado em 19 de setembro de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar

Completou neste ano uma década de vigência o Estatuto da Cidade, lei federal 10.257, que regulamentou políticas urbanas sustentáveis. Nesse período, houve avanços, mas ainda há muitos obstáculos e desafios para a sua efetiva aplicação. Com a intenção de contribuir para uma análise a respeito do processo de implantação da legislação, será realizado em Porto Alegre nos dias 5 a 7 de outubro (quarta e quinta-feira) o II Congresso de Direito Urbano-Ambiental, Congresso Comemorativo aos 10 anos do Estatuto da Cidade. Estão previstas oficinas temáticas e painéis com especialistas de âmbito nacional.

Professora da Faculdade de Direito da FMP e uma das organizadoras do evento, a jurista e urbanista Betânia de Moraes Alfonsin fala na entrevista, a seguir, sobre a importância dessa legislação e sua implementação, adiantando um pouco o quê o Congresso debaterá.

Quem tiver interesse em participar do evento pode buscar mais informações no site http://www.esdm.com.br/estatutodacidade O Congresso, com carga-horária de 25 horas, será realizado no Hotel Plaza São Rafael. Para estudantes de graduação, o evento tem um custo de R$ 70 e de pós-graduação R$ 120. O valor é de R$ 200 para profissionais e membros de órgãos públicos.   

BLOG da FMP – Qual a importância do Estatuto das Cidades?
Betânia de Moraes Alfonsin - O Estatuto da Cidade foi um marco para o Direito Brasileiro. Ele fez nascer uma nova ordem jurídico-urbanística no Brasil, centrada no “direito à cidade sustentável” e no atendimento da função social da propriedade.

 O Estatuto mudou o papel do poder público municipal na política urbana, já que o munícipio não é mais mero espectador das iniciativas do empreendedor privado, mas passa a ser um indutor do desenvolvimento urbano e da justiça social nas cidades.

 Além de alterar profundamente o exercício do direito à propriedade, a partir do compromisso com o atendimento da função social da propriedade, emergiram com o Estatuto da Cidade novos direitos como o direito à moradia e à segurança da posse, o direito à gestão democrática nas cidades,  o direito ao planejamento urbano e o próprio direito difuso à cidade.

 

BLOG da FMP – Por que se diz que há entraves na aplicabilidade do Estatuto? Quais são esses entraves?
Betânia – Como toda legislação que introduz rupturas paradigmáticas, o Estatuto da Cidade encontra dificuldades para sua implementação. De maneira geral os municípios ainda não conseguem ter uma gestão da política urbana à altura da lei que preconiza uma cidade sustentável e a integração das políticas públicas. O Poder Judiciário também se acostumou a julgar as demandas possessórias com base em uma visão civilista, centrada no Direito Privado e em uma visão de propriedade que remonta ao liberalismo jurídico, enquanto o Estatuto da Cidade requer um “olhar” a partir do Direito Público, compreendendo que as demandas são coletivas e resultado de um processo histórico de produção de cidade que é marcado pela irregularidade e pela dificuldade de acesso regular ao solo urbano.

 

BLOG da FMP – Na sua opinião, como está Porto Alegre no quesito gestão urbana?
Betânia – Porto Alegre já foi modelo internacional de gestão urbana, tendo recebido prêmios de “best practices” das Nações Unidas, com a experiência do Orçamento Participativo. Esta experiência continua sendo implementada, mas hoje notamos um vigor menor na participação popular. Penso que o grande teste para a gestão urbana de Porto Alegre está acontecendo agora, com a preparação da cidade para a Copa de 2014.

 

BLOG da FMP – Há cidades que se destacam? Cite algum exemplo. Betânia – Na implementação dos instrumentos relacionados à segurança da posse e à regularização fundiária, penso que Osasco, na grande São Paulo, é um caso interessante, já que a prefeitura não atua sozinha e conseguiu envolver uma grande rede de atores no processo. Nesta cidade, por exemplo, o Cartório do Registro de Imóveis também é parceiro da regularização fundiária de loteamentos irregulares e assentamentos autoproduzidos, o que certamente “soma” para uma boa experiência de governança urbana. A cidade de Osasco estará apresentando sua experiência durante o Congresso Comemorativo aos dez anos do Estatuto da Cidade.

 

BLOG da FMP – Quais seriam as soluções para a efetividade do Estatuto? Betânia – Penso que é necessário divulgar mais o conteúdo inovador da lei entre gestores municipais e operadores jurídicos. O Poder Público pode ser mais ousado na condução da política urbana. A timidez diante de iniciativas privadas pode ser predatória para a sustentabilidade das cidades. A formação de uma cultura jurídica que compreenda que a cidade tem que atender às suas funções sociais é importantíssima.  Neste sentido, o Congresso Comemorativo aos dez anos do Estatuto da Cidade cumpre com um importante papel pedagógico e difusor desta nova cultura jurídica. Afinal, em que pese as dificuldades, muitos Municípios brasileiros foram capazes de conduzir relevantes experiências de gestão urbana por meio da elaboração de Planos Diretores participativos e da aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade.

 

Neste Congresso comemorativo aos 10 anos do Estatuto da Cidade pretendemos contribuir no esforço que todo o país está fazendo para  produzir uma análise a respeito desse processo de implantação da Lei, destacando não apenas os obstáculos remanescentes, mas principalmente os principais desafios para garantir sua efetividade e, ainda divulgando as melhores práticas relacionadas aos temas estratégicos que vertebram a Lei Federal: o planejamento urbano, a gestão democrática das cidades, a democratização do acesso à terra pela regularização fundiária de assentamentos informais, o combate à retenção especulativa de imóveis urbanos e, finalmente, a recuperação da valorização imobiliária decorrente dos investimentos públicos.

 

 

 

Carreira Jurídica: entrevista com o Procurador de Justiça Gilberto Thums, professor da FMP Postado em 15 de setembro de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar

Escolhido paraninfo da formatura da graduação da Faculdade de Direito da FMP nas duas primeiras turmas do curso, o professor Gilberto Thums revela nesta entrevista como foi o seu início de carreira no Direito e fala sobre sua atuação como membro do Ministério Público do Estado.

Thums, 56 anos, é natural de Roca Sales, interior do Rio Grande do Sul. Formou-se em Direito em 1982 na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ingressou no Ministério Público em 1988 e atualmente exerce o cargo de Procurador de Justiça junto à 6ª Câmara Criminal do TJ-RS. É professor da FMP há 20 anos.
Leia, a seguir, trechos da entrevista que Thums concede exclusivamente ao BLOG da FMP. Acompanhe nos próximos posts entrevistas com outros operadores do Direito que relatam as suas experiências na área jurídica. 

BLOG da FMP – Conte como foi o início da sua carreira no Direito.
Gilberto Thums -
Durante o curso de Direito fiz estágio, o que foi muito bom para a aprendizagem, porque o curso de Direito é muito teórico. Apesar de ter concluído uma universidade federal, não foi fácil o início de carreira. Cursei a EsMP (antiga denominação da FMP) por um ano e seis meses e depois a Ajuris. Fiz vários concursos para o serviço notarial e fui aprovado, mas não cheguei a assumir, porque demorava a nomeação.

Fiz concurso para Pretor e fui aprovado, mas não assumi, porque foi anunciada a extinção do cargo pela CF (Constituição Federal) em elaboração na época (1987). Fiz concurso para Delegado de Polícia e fui aprovado (apenas três passaram) e frequentei a Academia de Polícia Civil do RS. Aguardei nove meses para ser nomeado. Neste meio tempo, fui fazendo outros concursos. Rodei na última fase do concurso para juiz de direito e passei em 3º lugar no concurso para promotor de Justiça (eram 2770 candidatos).

Adorei o Ministério Público e tive uma carreira rápida (em dois anos estava em entrância final em Porto Alegre). Era um período em que havia muitos concursos, porque após a CF/88 as áreas jurídicas se expandiram. Hoje está mais difícil, surge uma vaga e tem centenas de candidatos. Precisa estudar muito, muito.

BLOG da FMP – O ingresso no Ministério Público foi apenas mais uma oportunidade que surgiu em sua carreira ou já era uma meta traçada?
Thums -
Meu sonho era ser juiz ou promotor de Justiça. Rodei no concurso para juiz e passei no MP. Foi minha sorte, senão estaria louco hoje, porque o trabalho da magistratura era realizado com poucos servidores e muito trabalho. Para quem não gosta de atrasar serviço como eu, seria um sofrimento sem fim ver as pilhas de processos se avolumando. Hoje é mais fácil, tem muito estagiário, assessor, assistente e secretário. Tem audiência filmada ou gravada e tem computador e internet. Ficou mil vezes mais fácil. Adoro meu trabalho no MP.  As carreiras jurídicas públicas são muito boas, em todas as áreas. Quem é filho de “papai” que tem escritório montado com clientela etc. a advocacia é maravilhosa, também.

BLOG da FMP – Como membro do MP, o senhor atuou em diferentes comarcas e áreas do Direito? Fale um pouco sobre essa experiência.
Thums -
Tanto a carreira de juiz, quanto a de promotor de Justiça, ou de delegado de polícia ou defensor público, iniciam na entrância inicial, normalmente cidades menores do interior e com o passar do tempo (mérito ou antiguidade) chegam as promoções. O sonho da maioria é vir à Porto Alegre, mas existem cidades do interior com melhor qualidade de vida.

No início da carreira se faz clínica geral (cível, crime, etc.) depois as vagas vão se especializando e o trabalho fica centrado numa área. No meu caso, quando ingressei em Canoas fui para uma vara criminal e, a partir daí, nunca mais atuei fora do crime. Tenho colegas que de tempos em tempos trocam de área. É bom fazer clínica geral, mas é melhor se especializar numa área.

BLOG da FMP – Destaque pontos positivos e negativos da atuação como membro do MP.
Thums -
Os pontos positivos são a independência funcional, só tem compromisso com a própria consciência, a remuneração, o ambiente de trabalho, a possibilidade de aperfeiçoamento funcional, as promoções etc. Os pontos negativos são: ter a ideia de que se vai mudar o mundo; baixo grau de efetividade das funções do MP; a frustração com o confronto de ideologias entre os profissionais do Direito, além do alto grau de pessoas insanas (psicopatas, border line, narcisistas, megalomaníacos, e toda sorte de portadores de transtornos mentais) que ocupam cargos públicos importantes e decidem a vida das pessoas.

BLOG da FMP – Atualmente, qual a sua rotina no MP?
Thums -
Trabalho todos os dias à tarde e faço sessões de julgamento no TJ-RS. Participo de várias atividades institucionais (Conselho Superior do MP, Coordenação de Procuradorias etc).

BLOG da FMP – Qual dica o senhor daria para quem quer seguir carreira no Ministério Público?�
Thums -
A pessoa deve primeiro se inteirar das funções do MP e verificar se tem perfil para exercer essas funções. Quem só olha para a remuneração será um profissional medíocre, como muitos. Passa uma vida inteira na Instituição, sai e ninguém nota. Deve ter por objetivo fazer algo para a sociedade (doar-se ao trabalho). Ter um ideal e lutar por ele. Isso gratifica. Fazer sua parte e fazer bem feito.  Não deixar ‘rabo’ e pautar a vida pela retidão. Zelar pelo seu nome e pela dignidade da instituição. Ter caráter e verticalidade, não se curvando para ninguém, mas também não pisando em quem não deve. Não ser arbitrário e basicamente ser governado pela razão, como um ser humano do século XXI. Ter consciência e responsabilidade. Resumindo: agir com dignidade exigida pela função.

Quem vai abraçar uma carreira jurídica deve verificar se as funções a desempenhar estão de acordo com o seu perfil. Muitas vezes é o primeiro degrau. A pessoa faz um concurso de nível médio ou de assessoria e depois vai estudando e fazendo concurso para progredir até alcançar a carreira que mais lhe agrada. Há muita diversidade, mas é preciso verificar que é melhor ser chefe do que auxiliar, por isso é preciso ter ambição, isso não é pecado. A obstinação de lutar para alcançar um cargo pretendido é o alimento que move a pessoa ao sucesso. O curso de Direito abre um leque de opões nas carreiras jurídicas, mas é preciso perseverança e muita luta.

 

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Carreira jurídica – bacharel em Direito na Brigada Militar Postado em 9 de setembro de 2011, por Sabrina Correa. 4 comentários

Embora a lei 10.992 esteja em vigor desde 1997, pouca gente sabe que a Brigada Militar do Rio Grande do Sul possui, em seu quadro funcional, bacharéis em Direito que ingressaram na instituição, por meio de concurso público, no posto de capitão. A partir desse ingresso, é possível ascender aos cargos de major, tenente-coronel até chegar a coronel da instituição.

Essa nova legislação foi o que garantiu a alteração no plano de carreira da Brigada Militar, pois até então não havia a exigência do diploma em Direito. Na época, o objetivo da mudança era a equivalência salarial com a Polícia Civil, o que vem sendo discutido até hoje. 

Com o compromisso de apresentar aos leitores informações sobre diferentes carreiras jurídicas, a reportagem do BLOG da FMP foi até o Comando-Geral da Brigada Militar para conhecer  a bacharel em Direito Vanessa Rodrigues Avila, 29 anos, capitã da BM há pouco mais de três anos. Ela faz parte da quarta turma de capitães que está na corporação a partir desse novo modelo.

Vanessa cursou Direito na Universidade Católica de Pelotas, sua cidade natal. As boas notas na graduação lhe garantiram bolsas de estudo, uma delas no Curso Preparatório à Carreira do Ministério Público, na FMP, e a outra no curso da Defensoria Pública. Diante das oportunidades, ela decidiu arrumar as malas e fixar nova residência em Porto Alegre. Era o momento de se dedicar à realização de concursos públicos. Já na Capital, atuou na assessoria de um desembargador, uma remuneração bastante atraente, principalmente, para quem era recém-formado.

Mas um novo desafio mudou o rumo de sua vida profissional. Em seu primeiro concurso público, justamente o da Brigada Militar, conseguiu aprovação.  Para orgulho de sua mãe, Rosângela, que desejava ver  um filho (a) militar, repetindo a história de outros integrantes da família, Vanessa optou por largar o trabalho como assessora no Tribunal de Justiça e tomar posse, em 3 de março de 2008, como capitã da Brigada Militar.

Ainda que a carreira militar estivesse longe de suas pretensões iniciais, hoje ela está convicta de que seguirá na Brigada Militar, instituição que passou a defender. Atualmente, além de atuar como coordenadora da Comunicação Social da Brigada Militar, composta por aproximadamente 20 militares, a capitã também ministra aulas na Academia de Polícia Militar.

Confira, a seguir, trechos da entrevista com a capitã Vanessa.

BLOG da FMP – O que faz um capitão da Brigada Militar?
Vanessa Rodrigues Avila –
É importante esclarecer que o capitão que ingressar como bacharel em Direito não atuará especificamente na Assessoria Jurídica da BM, salvo em casos bem isolados. O cargo de capitão é bastante abrangente.  Você pode trabalhar no policiamento, no canil, no comando ambiental, na aviação, no rodoviário, na parte administrativa, no Batalhão de Operações Especiais, na Corregedoria, entre várias outras áreas. Portanto, a pessoa pode se enquadrar em uma área com a qual mais se identifica. No meu caso, fui convidada a atuar na comunicação em razão do meu perfil e de experiências anteriores.

BLOG da FMP – Fale um pouco sobre a sua atuação.
Vanessa –
Trabalho na Comunicação, departamento responsável pela imagem institucional. Organizamos eventos, atendemos a solicitações da imprensa, atualizamos o site da BM com notícias, produzimos materiais publicitários e gravamos entrevistas (em áudio) que são utilizadas, principalmente, por rádios do Interior do Estado. É um trabalho bem dinâmico e que exige muita disponibilidade de horário. Há muitas viagens para o Interior, um apoio às unidades de lá.

BLOG da FMP – Há rotinas militares no expediente de trabalho?
Vanessa –
No Comando-Geral não temos rotinas militares, exceto em semanas comemorativas. Há unidades, por exemplo, que fazem paradas de serviço, conversas com o efetivo etc. Mas é preciso ter em mente que são dois os princípios basilares da instituição: hierarquia e disciplina.

BLOG da FMP – Antes de ingressar na BM, a senhora já sabia manusear uma arma, por exemplo, como foi esse aprendizado?
Vanessa –
Eu não sabia nada, aprendi tudo na Academia de Polícia. Depois de tomarmos posse, ficamos quatro semestres em curso. Recebemos aulas de tiro, de trânsito, saúde, legislação, entre outros temas. Durante o curso, você aprende a lidar com situações adversas, com esgotamento físico e mental, pois é preciso que você saiba gerenciar esses problemas. Nesse período, quando é aluno-oficial, a remuneração é de 50% do valor do cargo. 

BLOG da FMP – O que a senhora destacaria de ponto positivo na carreira militar?
Vanessa –
A principal vantagem é a ascensão profissional. Pode demorar alguns anos, mas você tem a certeza de que será promovido. Mesmo que a promoção não ocorra por merecimento, há o critério da antiguidade. Outra questão interessante é a aposentadoria. O aposentado recebe o mesmo valor da remuneração (enquanto estava na ativa).

BLOG da FMP – Há uma previsão de um novo concurso público para a função de capitão. Qual dica a senhora daria para futuros candidatos?
Vanessa – É necessário dar ênfase ao Direito Penal Militar e Processual Penal Militar e ao Estatuto dos Militares. Muita gente roda na prova física. É preciso estar preparado. Cheguei a contratar um personal trainer. Na época, foram aplicadas provas de abdominal, apoio e corrida. 

 

Juiz garantidor: celeridade ou lentidão às investigações criminais? Postado em 31 de agosto de 2011, por Sabrina Correa. 1 comentário

O juiz garantidor, figura criada a partir da lei ordinária 12.403/2011, que alterou o Código de Processo Penal (CPP), levanta controvérsias. O assunto polêmico é tema do livro lançado pelo professor da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), o promotor de justiça do MP-RS, Mauro Fonseca Andrade.    

A nova função será exercida por um magistrado com competência exclusiva para atuar na fase primária de investigação criminal (decidindo os pedidos encaminhados pela autoridade investigante), estando impedido de julgar os casos na fase processual. Segundo o professor, a proposição do juiz das garantias surgiu há cerca de dez anos sob o argumento de que o juiz que atua na investigação perde a imparcialidade no julgamento.

O livro, já disponível, terá uma sessão de autógrafos na Feira do Livro de Porto Alegre com data a ser definida. Confira a entrevista a seguir com o autor da obra “Juiz das Garantias”. Opiniões diversas e/ou complementares são sempre bem-vindas. Faça um comentário neste post.   

BLOG da FMP – Na sua opinião, qual a real intenção dessa nova determinação?
Mauro Fonseca Andrade -
A real intenção dessa proposição é retardar ainda mais a persecução penal no país, pois os motivos pelos quais essa figura (o juiz das garantias) existe no direito comparado não se manifestam no direito nacional.

BLOG da FMP – Na sua opinião, a medida é positiva ou negativa? Por quê?
Mauro Fonseca Andrade - Essa medida é francamente negativa, pois, em cerca de 40% das comarcas do país, exige-se que haja dois juízes para um mesmo processo. O reflexo imediato será no tempo para a tomada de decisões urgentes na fase de investigação, o que poderá acarretar em impunidade e mais prejuízos à vítima.

BLOG da FMP – Há quem diga que alguns magistrados (atualmente, antes da efetiva aplicação dessa nova medida) interferem demasiadamente na investigação criminal. O que o senhor pensa sobre isso?
Mauro Fonseca Andrade - Os excessos poderão ocorrer de qualquer modo. Se o juiz interferir hoje na investigação da polícia judiciária ou do Ministério Público, há remédios processuais para afastá-lo ou para anular as decisões decorrentes desses excessos. Sob esse ângulo, a figura do juiz das garantias seria completamente desnecessária. Por outro lado, o juiz das garantias também poderá cometer excessos, só que a favor do investigado, por já nascer com esse viés defensivo. Esse aspecto da psicologia do juiz das garantias é abordado no livro.

BLOG da FMP – Para que essa mudança seja colocada em prática é necessário realização de concursos públicos? Qual a demora na implantação desse novo modelo?
Mauro Fonseca Andrade -
O projeto de novo Código de Processo Penal não prevê uma implantação imediata dessa figura, mas, onde ela for implantada, fatalmente exigirá a criação de novas vagas para magistrados. Em suma, o Poder Judiciário e a sociedade irão pagar a conta derivada da criação de uma figura completamente desnecessária para o direito brasileiro. Lembro que, nesse aspecto, o direito brasileiro segue o exemplo do direito alemão, que permite que o magistrado possa atuar nas fases de investigação e processual, desde que respeitados determinados pressupostos.

“É absolutamente surpreendente que a Constituição de 1988 seja omissa em um ponto tão caro aos direitos fundamentais” Postado em 26 de agosto de 2011, por Sabrina Correa. 1 comentário

A observação é do estudante do 6º semestre do curso de graduação da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), Fábio Franceschi Baraldo, que, em co-autoria com a professora Denise Estrella Tellini, desenvolveu um artigo sobre o “vazio normativo” encontrado na Carta Magna quando esta se refere ao Estado de Sítio. O trabalho foi selecionado para ser apresentado em palestra no 9º Congresso Brasileiro de Direito Internacional que ocorreu no mês de  agosto em Brasília.

A problemática está na falta de detalhamento e regulamentação sobre quais direitos poderiam se suspensos em uma situação de Estado de Sítio (Instrumento que o Chefe de Estado pode utilizar em casos extremos como agressão por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública). Nessa perspectiva, a pesquisa aponta uma incompatibilidade entre a legislação brasileira e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão que tem a competência de julgar os casos de violações a direitos fundamentais.  

Confira, abaixo, trechos da entrevista concedida pelo estudante ao BLOG da FMP:

Blog da FMP – Por que a escolha por este tema em específico?
Fábio Franceschi Baraldo - O interesse pelo tema do Estado de Exceção no Direito Constitucional Brasileiro surgiu no contexto do projeto de pesquisa sob orientação da professora Denise Tellini referente à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que é um órgão judicial supranacional instituído, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), com a competência para conhecer e julgar casos de violações a direitos fundamentais ocorridas por ação ou por omissão dos Estados que compõem a OEA e que reconhecem a jurisdição da Corte, entre os quais o Brasil. A Corte já possui jurisprudência, por exemplo, sobre quais limites os Estados devem observar quanto à vigência das normas definidoras e garantidoras de direitos fundamentais em contextos institucionais de exceção, como o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. Foi pesquisando essa jurisprudência que me perguntei sobre o regramento que a Constituição Federal dá ao Estado de Exceção, bem como sobre a eventual compatibilidade, ou não, entre a legislação brasileira sobre o tema e a jurisprudência da Corte – o que é o objeto do trabalho.

Blog da FMP – Qual a problemática central?
Fábio Franceschi Baraldo –
A Constituição Federal de 1988 contempla dois institutos de suspensão temporária da normalidade democrática: o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. O primeiro aplica-se a hipóteses como catástrofes naturais de grandes proporções ou grave instabilidade na ordem pública, enquanto o Estado de Sítio reserva-se aos casos em que o Estado de Defesa não tenha sido suficiente ou, ainda, ao contexto de declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Como se vê, são hipóteses de fragilidade institucional e, por isso, de suspensão temporária do exercício, pelo indivíduo, de direitos que lhe são fundamentais, como por exemplo, a liberdade de reunião, ou o sigilo das comunicações. Quanto ao Estado de Defesa, o nosso texto constitucional regulamenta, de forma detalhada e exaustiva, quais direitos poderão ser suspensos, e de que forma. O problema é que o mesmo não ocorre com relação ao Estado de Sítio, uma vez que a Constituição não informa como a vigência e o exercício de direitos e liberdades fundamentais deverão se definir, nesse contexto. Existe, em síntese, um “vazio normativo” – o que tem a sua gravidade acentuada pelo fato de que a lacuna na norma constitucional refere-se, justamente, ao tema dos direitos fundamentais, na circunstância de uma hipertrofia do poder do Estado, como é o Estado de Sítio. Temos aí, então, um ponto em que o Direito brasileiro se mostra incompatível com as obrigações internacionais contraídas pelo país (como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, mais conhecida como Pacto de San José da Costa Rica), o que pode ensejar a responsabilização do Estado brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na forma da sua jurisprudência.

Blog da FMP – O que precisa ser feito para mudar essa situação?
Baraldo – O art. 139 da Constituição Federal, ao tratar do Estado de Sítio por ocasião de resposta a agressão armada estrangeira ou declaração de guerra, confere ao Poder Público uma irrestrita discricionariedade para definir, nesse caso, quais direitos e liberdades fundamentais serão passíveis de suspensão. Essa lacuna normativa se mostra dissociada da boa técnica legislativa em matéria de direitos fundamentais (que não comportam regulamentação parcial ou insuficiente) e está apta a causar a responsabilização do Estado brasileiro perante a Corte, como já aconteceu com outros países das Américas. Em atenção, portanto, à relevância da matéria em questão, e aos rumos do Direito Internacional nesse tema, o mais indicado será a promulgação de uma Emenda à Constituição, no sentido de regulamentar o Estado de Sítio na forma exata dos cânones do Direito Internacional dos Direitos Humanos, tendo-se por base, sobretudo, o conjunto de precedentes judiciais que a Corte Interamericana, nesse aspecto, nos fornece.

Blog da FMP – Algo lhe surpreendeu no desenvolvimento da pesquisa?
Baraldo – Sim. É absolutamente surpreendente que a Constituição de 1988 seja omissa em um ponto tão caro aos direitos fundamentais, que é, justamente, os limites e as possibilidades de esses direitos restarem suspensos ou em alguma medida restringidos, quando o Estado se depara com situações de fragilização institucional. Muitos referem-se à Constituição de 1988 como a “Constituição Cidadã”, símbolo que é do processo de redemocratização do país, após o encerramento da ditadura militar. Embora seja, de fato, a Carta mais extensa em nossa história constitucional, em matéria de direitos e garantias fundamentais, é certo que, nesse ponto, nossa Constituição é omissa. Isso se confronta com o próprio espírito de nossa Lei Maior, que se pretende democrática e que, ademais, possui uma dimensão internacionalista sem precedente na tradição constitucional brasileira. Parece que o silêncio do art. 139 surge como apego ao “orgulhosamente sós” tão característico dos regimes ditatoriais, em contraposição à abertura ao concerto das nações que é inerente ao Estado Democrático de Direito e que, em nossa Constituição, é repetidas vezes consagrado (de forma explícita ou não), como, por exemplo, no Preâmbulo, no art. 1º, no art. 4º, no art. 5º, § 2º.

Blog da FMP – Qual seria a situação ideal?
Baraldo – Um regramento exaustivo e detalhado e, portanto, mais protetivo dos direitos fundamentais dos indivíduos sob a jurisdição do Estado brasileiro – a respeito de quais medidas pode o Poder Público tomar, na vigência do Estado de Sítio, o que haveria de se dar em conformidade com a legislação e jurisprudência internacionais sobre o tema. De modo não apenas a resguardar o indivíduo em maior medida, mas também com o objetivo de afastar de nosso ordenamento jurídico a possibilidade de condenação da República Federativa perante tribunal internacional, no caso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Uso de algemas em presos volta à discussão Postado em 11 de agosto de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar

O uso de algemas em ação da Polícia Federal foi, mais uma vez, criticado pelo Governo Federal. O assunto voltou à tona depois da prisão, na terça-feira (9/8), de 36 pessoas vinculadas ao Ministério do Turismo, suspeitas de envolvimento em desvios de recursos públicos.

O Ministério da Justiça exigiu explicação da PF, alegando descumprimento da norma jurídica. Essa regra seria a súmula vinculante nº 11, editada em agosto de 2008 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que diz:

“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou de autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Veja, a seguir, o que pensa o professor da Faculdade de Direito da FMP, Norberto Flach, sobre o tema.

Blog da FMP – O senhor concorda com o que diz a súmula?
Norberto Flach -
Concordo com parte do contéudo da súmula 11: a parte que chove no molhado, ao condicionar o uso de algemas a sua real necessidade. Quanto à possibilidade de invalidar uma prisão ou um ato processual, entre outros efeitos, por abuso das algemas, entendo que a súmula passa do ponto.

Blog da FMP – Na sua opinião, atualmente essa norma está sendo cumprida?
Norberto Flach -
A súmula tem sido cumprida, de modo geral. Mas é evidente que os eventuais abusos só geram maior repercussão quando o algemado tem espaço midiático. O problema é que o abuso geralmente se dá quando se pretende expor publicamente o algemado, perseguindo o escândalo. Nisso os meios de comunicação cooperam bastante!

Blog da FMP – Qual seria a situação ideal?
Norberto Flach – A situação ideal seria a de vedar a exposição midiática de pessoa presa ainda não condenada. Não seria o primeiro – nem o último – caso de limitação do direito de veicular imagens no direito brasileiro. Importante destacar, aliás, que não se trata de censura, até porque a informação não fica inviabilizada pela simples restrição na veiculação de fotografia de pessoa algemada.

Carreira jurídica: promotor de Justiça Postado em 9 de agosto de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar

“O promotor de Justiça é um servo da sociedade”. Esse olhar sobre a atividade do membro do Ministério Público é da promotora de Justiça Giani Pohlmann Saad que atua no MP-RS há nove anos. Para ajudar os estudantes de Direito a compreenderem as atividades de cada carreira jurídica, o Blog da FMP pega carona em uma notícia publicada no site do MP-RS que deixa explícita a função do promotor de Justiça: defender os direitos dos cidadãos expressos na Constituição e nas demais leis.   

Com argumento baseado na Lei de Diretrizes e Bases, Giani conseguiu extrajudicialmente o direito à contratação especial de monitor para acompanhar a permanência e adaptação escolar de um menino com paralisia cerebral parcial.

Confira trechos da entrevista concedida pela promotora Giani ao blog da FMP. A promotora trabalha atualmente na cidade de Cachoeira do Sul. No mesmo cargo, atuou em São Sepé, Jaguari e São Pedro.   

Blog da FMP – Fale um pouco sobre sua atuação neste caso em específico.
Giani Pohlmann Saad –
Um menino foi atropelado, em 2006, por um ônibus do transporte municipal e perdeu parte da calota craniana. A mãe dele buscou auxílio ao Ministério Público em busca de direitos. Conseguimos, inicialmente, fraldas e alimentos especiais, já que na época ele precisava se alimentar por sonda.

O único lugar de convívio social dele é a escola, onde ele sai da vida de tratamento. Após articulação com a Coordenadoria Regional de Educação (CRE), obtivemos o convencimento da necessidade de contratação de um monitor que acompanha o menino (hoje adolescente) durante as aulas, ajudando-o a segurar o lápis e virar as páginas (dos livros e cadernos). 

Blog da FMP – Ações como essa enaltecem a figura do promotor de Justiça?
Giani –
A luta maior é da mãe. O promotor de Justiça é um servo da sociedade. Cumprimos a nossa obrigação. O trabalho realizado é de mediação. A partir dele, pode-se ver alcançada, de forma mais rápida, a garantia à justiça.

Blog da FMP – Como a senhora enxerga a função do promotor de Justiça?
Giani –
A rotina é muito agitada. A gente vive várias vidas e aprende muito com os casos que atende. É um dia-a-dia intenso, mas de plena satisfação. Sou grata pela função que escolhi. Desde os 15 anos de idade, eu sabia que desejava cursar Direito. Já naquela época, eu me interessava por causas humanitárias e admirava quem dedicava a vida a fazer o bem.  

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