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Concursos públicos: dicas do coordenador do Curso Preparatório da FMP, Cesar Luis de Araújo Faccioli Postado em 22 de dezembro de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar

No post de hoje, o coordenador do Curso Preparatório da FMP, Cesar Luis de Araújo Faccioli que é promotor de Justiça e ex-aluno da FMP, dá dicas para quem está estudando para concursos públicos. Confira abaixo:

 1)Dica sobre dicas.
Dicas, por melhor que sejam, não são universalmente válidas. Aproveite as que se adaptam ao seu “jeitão concurseiro de ser”.  Não existe um padrão médio. Nem a FMP, nem o psiquiatra, nem a mãe nos conhece tão bem quanto nós mesmos. Encontre o seu “way”: estudo em grupo, individual, pelo face, por chats, por resuminhos em papel colados na parede do quarto, quem define é você, não terceirize este diagnóstico.

2) “Common Law brasilis”.
Embora tenhamos todos apreendido que integramos o sistema romano-germânico e, portanto, devemos priorizar o estudo das leis, vivemos, de fato, um ambiente muuuuiiiito anglo-saxão, no sentido de dar relevância – no exercício profissional do direito, na vida acadêmica e nos concursos de acesso às carreiras jurídicas – aos precedentes judiciais. Logo, estude a jurisprudência, lembrando que nela estão “embutidos” bons pedaços de leis e doutrina.

3) Apaixone-se pela carreira, não só pelo concurso.
Os integrantes de bancas de concursos, especialmente os do Ministério Público, tem a missão de não apenas prospectar candidatos aptos à aprovação, mas, especialmente, pessoas aptas a integrar as instituições.

Prepare-se para todos os momentos (etapas) do concurso, todos  são oportunidades para que se demonstra conhecimento e afinidade com os valores e a missão institucional. Isso também faz a diferença!

 4) Não tente colocar São Paulo dentro de Tucunduva.
Respeite o tempo que você tem até o concurso e seu fôlego orçamentário na definição da melhor ferramenta de estudo. Escolha o curso adequado. Por exemplo, se o tempo é curto, privilegie cursos de revisão e não de revisitação (enfrentamento sintético de todo o conteúdo do edital). A FMP adotou, como diretriz, quando divulgado um concurso paro MP, o formato de REVISÃO (trabalho dos pontos principais a partir de questões de concursos afins, sem esgotar todos os conteúdos) e não mais o modelo tradicional de INTENSIVO. Mas lembrando, o melhor caminho é o caminho que for melhor para você. Não queremos substituir o concurseiro, queremos apenas dar o melhor suporte!

5) Mapear fragilidades é fundamental.
Identifique os pontos em que apresenta dificuldades e a importância destes quesitos para o concurso que farás. Para o do MP, por exemplo, qualidade e logicidade da comunicação (escrita e oral) são pontos importantes e, se frágeis, devem ser desenvolvidos. Isto vale para os conteúdos, também. Ora, sendo o MP os cuidados constitucional dos direitos coletivos e/ou fundamentais, esta temática, se lacunosa na graduação, deve ser complementada, normalmente sendo necessária a intermediação de um bom curso preparatório.

Dica de filme: Fahrenheit 451 – François Truffault Postado em 19 de dezembro de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar

O professor do curso de pós-graduação em Direito Urbano e Ambiental, Luis Stephanou, deixa uma sugestão de filme. Confira a seguir!

Fale sobre o filme.
Luis Stephanou - O filme Fahernheit 451, numa visão distópica, aborda que num futuro indefinido uma das principais características da vida social será a ausência de diferenças de pensamento ou visões críticas de sociedade. Para isso, os livros (qualquer livro) são proibidos e a principal função dos bombeiros é a de queimá-los.

Por que o senhor recomenda?
Luis Stephanou - Entendo que este filme, apesar de não tratar diretamente de um assunto jurídico, pode ser interessante para uma reflexão sobre conduta social e norma. Na sociedade totalitária imaginada em Farrenheit 451 não somente os livros são suprimidos, mas também qualquer comportamento alternativo.  O Estado não é promotor de políticas públicas de inclusão social ou fomentador do que podemos entender como educação e a noção de direitos individuais e/ou direitos humanos está completamente desconstituída. E, sabemos muito bem até mesmo por nossa experiência histórica, uma das principais características de qualquer sociedade autoritária é o cerceamento de direitos.  Assim, este filme apresenta uma boa possibilidade de reflexão sobre liberdade, direito e vida social.

Atualmente, este filme é utilizado na cadeira de Sociologia do Território, no curso de pós-graduação em Direito Urbano e Ambiental, mais especificamente no debate sobre “o imaginário urbano”.

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Linguagem jurídica: acórdão, denúncia e efeito vinculante Postado em 30 de novembro de 2011, por Sabrina Correa. 1 comentário

Neste post, o BLOG da FMP dá sequência ao objetivo de auxiliar o acadêmico de Direito a conhecer melhor a linguagem jurídica. Abaixo, você conhecerá três termos bastante utilizados no meio jurídico: acórdão, denúncia e efeito vinculante. O glossário completo pode ser acessado pelo site do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do link www.stf.jus.br/portal/glossario

Acórdão

Decisão colegiada do tribunal. Em vez de um juiz, vários juízes julgam o caso. O advogado só pode entrar com recurso depois de o acórdão ser publicado.

Denúncia
É o ato pelo qual o membro do Ministério Público formaliza a acusação perante o tribunal, dando início à ação penal. Só cabe em ação pública (na ação privada, existe a Queixa-crime). Se a denúncia for aceita, o denunciado, que havia sido indiciado no inquérito policial, passa a ser réu na ação.

Efeito Vinculante
Efeito vinculante é aquele pelo qual a decisão tomada pelo tribunal em determinado processo passa a valer para os demais que discutam questão idêntica.

No Supremo Tribunal Federal, a decisão tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade ou na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental possui efeito vinculante, ou seja, deve ser aplicada a todos os casos sobre o mesmo tema.

As Súmulas Vinculantes aprovadas pela Corte (STF) também conferem à decisão o efeito vinculante, devendo a Administração Pública atuar conforme o enunciado da súmula, bem como os juízes e desembargadores do país.

* Com informações do site do STF

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Acadêmicos de Direito podem tirar lições de oratória dos julgamentos do Tribunal do Júri Postado em 29 de novembro de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar

Assistir à disputa de argumentos em julgamentos do Tribunal do Júri é um bom aprendizado aos acadêmicos de Direito, principalmente, para aqueles que pretendem atuar na área Penal. Exceto em casos de grande repercussão, qualquer pessoa pode acompanhar as sessões.

São julgados no Tribunal do Júri casos envolvendo crimes dolosos (com intenção) contra a vida (tentados ou consumados): homicídio; infanticídio (mãe mata o filho após o parto); induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e aborto provocado por terceiro. 

O professor de Direito Penal da FMP, promotor de Justiça Bruno Heringer Júnior, aconselha os acadêmicos a observarem com atenção as estratégias de oratória e o imaginário social decorrente da decisão dos jurados.

“No júri, nós temos uma coisa muito importante que é a justiça popular. É ali que melhor se afere o pensamento médio e os valores de uma sociedade, além dos preconceitos. Ali, a técnica jurídica fica de lado em prol da visão comunitária do desvio. Além disso, como há debate oral, em nenhum outro local o aluno presenciará a disputa de argumentos face a face tão acentuada, permitindo a ele tirar lições de oratória”, afirma. 

Para o professor, a importância do júri reside no fato de permitir que a técnica jurídica de legalidade estrita seja afastada por questões de justiça comunitária. Com isso, permite ao legislador aferir o que da lei está em descompasso com os anseios sociais.

“Não que se tenha que chancelar toda e qualquer manifestação popular, pois pode estar maculada por preconceitos e influências espúrias, mas nunca se deve simplesmente menosprezá-la”, avalia. 

Primeiros passos na linguagem jurídica Postado em 24 de outubro de 2011, por Sabrina Correa. 1 comentário

Assim como as demais áreas do conhecimento, o Direito possui a sua própria linguagem. Há palavras e expressões específicas da Ciência Jurídica. Para facilitar a vida do estudante de Direito, o BLOG da FMP vai mostrar o significado de alguns termos jurídicos. Quem fez a “tradução” foi o Supremo Tribunal Federal (STF), portanto aqueles que quiserem ter acesso ao glossário completo podem acessá-lo por meio deste link: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/

Petição
De forma geral, é um pedido escrito dirigido ao judiciário. A Petição Inicial é o pedido para que se comece um processo. Outras petições podem ser apresentadas durante o processo para requerer o que é de interesse ou de direito das partes. No Supremo, a Petição (PET) é um processo.

Recurso
Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou em instância superior. Existem vários tipos de recursos: embargo, agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário etc.

Efeito suspensivo
Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até que o tribunal tome a decisão final sobre um recurso.

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Livro mostra visão de juristas sobre sistema de cotas Postado em 29 de setembro de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar

Como os juristas analisam o sistema de cotas para negros? Essa é uma das abordagens do livro “Ações Afirmativas – A questão das Cotas”, lançado no dia 21 de setembro no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São apresentadas concepções de juristas de diferentes gerações que trabalham com a questão da cidadania.

O título do livro refere-se às “ações afirmativas”, compreendidas como políticas públicas de promoção dos direitos e de cidadania de populações tradicionalmente excluídas. Segundo o organizador da obra, o advogado e pesquisador Renato Ferreira dos Santos, os tribunais têm considerado constitucionais políticas de cotas, embora o STF não tenha um posicionamento definitivo sobre o assunto.  

“Temos políticas afirmativas em todas as regiões do país e em nenhum dos casos os tribunais disseram que elas são inconstitucionais”, diz o pesquisador.

* Com informações do site do STF.  

Dica de filme: Cobaias Postado em 9 de setembro de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar

O evento Cinema e Direito, promovido pela Faculdade de Direito da FMP, realiza no dia 17 de setembro (sábado) uma discussão sobre o filme “Cobaias”. A debatedora será a professora Ana Carolina da Costa e Fonseca.

“O filme conta a história do Estudo Tuskeege que é um dos casos mais graves de utilização de seres humanos em pesquisa, não apenas porque os homens que participaram desta pesquisa não sabiam que estavam sendo utilizados como cobaias, como também pela irrelevância científica dos dados que foram obtidos. Há pouquíssimas cópias deste filme em DVD no Brasil”, afirma Ana.  

Saiba mais: No sul dos Estados Unidos, em 1932, a sífilis havia se tornado uma epidemia entre as comunidades afro-americanas. Preocupados com a rapidez em que a doença se espalhava pela região, o Governo decidiu criar um programa de tratamento no único hospital negro da localidade. Infelizmente, o tratamento acaba perdendo seu apoio financeiro e é fechado. A partir daí, tem início uma das mais horríveis traições da história da humanidade.

Um grupo de doutores cria um novo programa médico, que apenas finge estar realizando um estudo sobre o efeito da sífilis em homens negros, para comprovar se eles são biologicamente iguais ou diferentes dos brancos. Durante anos, 600 homens foram submetidos a essa humilhação, iludidos com uma cura que nunca chegaria. Até o dia em que, finalmente, alguém resolveu revelar toda a verdade!

A atividade é gratuita e aberta ao público interessado. Inscrições no site www.fmp.com.br. Mais informações no fone 51- 3027-6565. 

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Dica de filme: O Homem que Matou o Facínora Postado em 19 de agosto de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar

O professor da Faculdade de Direito da FMP Eduardo Carrion deixa esta dica de leitura que tem como título original: The man who shot Liberty Valance.

Por que recomenda?
Há temáticas jurídica e institucional. É um clássico western de 1962, dirigido por John Ford, um dos maiores diretores da história do cinema. Excelentes atores: John Wayne, James Stewart, Vera Miles, Lee Marvin, John Carradine, Lee Van Clef, entre outros.  

Fale mais sobre o filme:
O filme aborda de forma interessante, e evidentemente carregada de doutrinação americana, a transformação gradual de uma comunidade onde prevalece a violência. Nesse sentido, “O homem que matou o facínora” pode ser estudado como uma alegoria sobre o estabelecimento do Estado de direito.

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Dica – Reportagem de TV sobre o Direito Postado em 18 de agosto de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar

O programa Repórter Justiça, da TV Justiça, canal de televisão público administrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta esta semana uma reportagem sobre o Direito. São abordados temas como: o que é o Direito, história e origens.  

Assista ao programa por meio do You tube:  www.youtube.com/reporterjustica

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Dica de livro: “Carnaval Tributário” Postado em 25 de julho de 2011, por Sabrina Correa. Seja o primeiro a comentar

O professor da Faculdade de Direito da FMP Gustavo Masina sugere a leitura dessa obra, escrita por Alfredo Augusto Becker.

Blog da FMP – Por que recomenda?
Gustavo Masina -
Trata-se de um pequeno livro escrito por um dos maiores tributaristas brasileiros de todos os tempos, o gaúcho Alfredo Augusto Becker. Neste livro, o autor retoma passagens de sua vida como advogado tributarista, algumas vitórias e várias derrotas, amizades (especialmente com outros grandes tributaristas) e desencantos. É um livro que despe o jurista, expondo o ser humano.

Blog da FMP – Fale um pouco sobre o livro:

Gustavo Masina - O livro demonstra as amizades e as desilusões de um grande jurista, trazendo às claras a valorização por ele dada a aspectos bem diversos do conhecimento técnico-jurídico.

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