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O roteiro da Dra. Ana Carolina Fonseca nos Estados Unidos Postado em 29 de abril de 2011, por Maria Joana Avellar. Seja o primeiro a comentar
A Dra. Ana Carolina da Costa e Fonseca é um exemplo de profissional e pesquisadora incansável: estuda ainda mais do que leciona. No ano passado, postamos sobre a conclusão de seu doutorado, “Uma leitura nietzscheana da questão da responsabilidade moral”, que consumiu sete anos de esforços. Ainda em 2010, Ana visitou Cingapura e Alemanha, onde participou de duas conferências. No primeiro local, frequentou o “X Congresso Mundial de Bioética”, fazendo parte de uma mesa redonda formada por profissionais da rede iberoamericana de bioética, na qual optou por falar sobre partos de fetos anencéfalos. Em Berlim, discorreu sobre a obra de Nietzsche. Quem ganhou com tudo isso, certamente foram os estudantes de sua disciplina, Filosofia do Direito.
Alunos em destaque: pelo direito a um ensino sem vivissecção Postado em 28 de abril de 2011, por Maria Joana Avellar. 1 comentário
Atual assessora de juiz de Direito, Sheila Lackman formou-se em 2008 pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e fez sua Pós-Graduação na FMP em Direito Penal e Processual Penal no ano de 2009 – entregando seu artigo de conclusão em janeiro de 2010. É graças a ele que ela ganha espaço neste blog, já que seu trabalho, Objeção de consciência: o direito dos estudantes ao ensino sem vivissecção (que pode ser conferido na íntegra abaixo), foi elogiado e destacado pelo professor Bruno Heringer Júnior, coordenador do curso.
Orientada por Annelise Steigleder, a ex-aluna analisou a objeção de consciência dos estudantes que se recusam a participar de aulas em que animais vivos são utilizados para fins didáticos. De acordo com ela, a relutância das instituições de ensino em adotar outros métodos de ensino suscitam questionamentos. Ainda para a profissional, a escolha do tema foi motivada não apenas por sua identificação com a luta pelo Direito dos Animais, mas também pelo anseio de estudar e compreender os argumentos sustentados no debate sobre a possibilidade de acusação da objeção de consciência em face das práticas vivisseccionistas no ensino. Aos que desconhecem o termo, a vivissecção é o ato de dissecar um animal vivo com o propósito de realizar estudos de natureza fisiológica, trata-se de uma intervenção invasiva num organismo vivo, com motivações científicas ou pedagógicas. Passamos a palavra a ela:
“A negação do direito à liberdade de convicção e crença dos estudantes objetores fomenta a reflexão sobre os obstáculos que ainda precisam ser transpostos para a consecução plena dos direitos fundamentais. O entendimento de que a educação é um mecanismo de transformação do indivíduo e da sociedade faz com que o respeito pela liberdade de consciência dos alunos antivivisseccionistas assuma enorme relevância na difusão de novos conceitos e na valorização da diversidade de pensamento”.
Tags: aluna, artigo, destaque, direito processual penal, pós-graduação, TCC
Marcelo Branco é o convidado do próximo Fronteiras Jurídicas Postado em 27 de abril de 2011, por Maria Joana Avellar. Seja o primeiro a comentar
A internet revolucionou e democratizou a comunicação e as formas de expressão. Permitiu a difusão e circulação de informações em diferentes formatos de forma fluída, é essencialmente interativa, descentralizada, igualitária. Por isso, trata-se de um terreno fértil para o exercício da democracia, para a reivindicação de direitos, para a organização e a mobilização de pessoas do mundo inteiro. Muitos a consideram a responsável pela recuperação do ativismo e do engajamento social, além de a interpretarem como uma oportunidade ímpar de integração de países periféricos e emergentes à nova sociedade da informação.
Justamente por se tratar de um meio de comunicação essencialmente libertário, que nasceu sem regras e regulamentação pré-estabelecidas, trata-se, também, de uma zona onde milhões de crimes que agridem aos direitos fundamentais são executados. Para ilustrar, de acordo com as estatísticas da ONG SaferNet, a cada uma hora um crime sexual é cometido apenas em território virtual brasileiro. Eliminar a impunidade da execução desses delitos é uma tarefa delicada, já que muitas das dinâmicas pensadas para a regulamentação da internet comprometeriam a natureza democrática de seu funcionamento. Pensando nesse impasse, no esforço em busca de um parâmetro normativo para o diálogo adequado entre o Direito e a internet, e em quais são os desafios na hora de regrá-la para que ela não perca o caráter democrático, foi decidido o tema do próximo Fronteiras Jurídicas, projeto coordenado pela professora Betânia Alfonsin, e escolhido seu palestrante de honra, Marcelo Branco.
Marcelo D’Elia Branco trabalha há mais de 30 anos na área das tecnologias da informação. Foi por três anos, incluindo 2010, coordenador da Campus Party, o maior evento tecnológico do país. Coordenou a campanha da presidente eleita Dilma Rousseff nas redes sociais, além de ter liderado o projeto Software Livre Brasil. É professor honorário do Instituto Superior Tecnológico CEVATEC, em Lima, no Peru, e membro do Conselho Científico do Programa Internacional de Estudos Superiores em Software Livre na Universidade Aberta de Catalunha (UOC), na Espanha. Foi encarregado da instalação da Divisão de Telecomunicações da prefeitura de Porto Alegre, e ocupou diversos cargos de direção no Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de promover a implantação de softwares livres.
O segundo painelista é da casa, o professor Bruno Miragem, Doutor e Mestre em Direito pela UFRGS, que leciona a disciplina “Direito da Informação” no curso de graduação em Direito da FMP. Sua orientanda Sophia Vial, integrante da primeira turma de formandos da universidade, é a debatedora. Ela estuda a temática de Contratos Eletrônicos e as relações estabelecidas através da internet.
Com o título “Direitos Fundamentais e regulamentação do uso da internet: riscos e desafios”, o tema central será o perigo da própria regulamentação violar direitos como a liberdade de expressão e o acesso ao conhecimento. Entretanto, ao conversarmos previamente com Marcelo e termos acesso aos tópicos que ele prepara para o encontro, o palpite é que a discussão vá além. Poucos usuários da rede sabem disso, mas a técnica, o funcionamento e a burocracia envolvendo a tecnologia são diretamente relacionados à regulamentação e às questões polêmicas envolvendo seu uso correto. Para permitir uma compreensão mais ampla e um encontro mais completo, o painelista deve elucidar esses pontos e conectá-los ao tema, como adiantamos a seguir.
Marcelo é um defensor da neutralidade da rede, um princípio que garante que todas as informações que trafegam na Internet sejam tratadas da mesma forma e naveguem com a mesma velocidade, o que assegura acesso igualitário e sem interferência às informações online. Práticas duvidosas dos provedores de serviço e banda larga originaram o debate sobre esse princípio. Visando proteger interesses econômicos, muitos introduziram métodos que podem ser considerados ilegais ou prejudiciais para o futuro da internet, como tentar evitar que usuários usem roteadores sem fio e programas de compartilhamento de arquivos. A arquitetura de sistemas P2P, ou Peer-to-Peer (do inglês: par-a-par, entre pares), caracterizada pela descentralização das funções na rede, também será um dos temas explicados por Marcelo, justamente por estar diretamente relacionada com o assunto em questão.
A Lei Azeredo ou Projeto de Cibercrimes, por exemplo, aprovada em julho do ano passado, com o objetivo de combater os crimes praticados na Internet, bloquearia o uso das redes P2P, impediria o avanço das redes abertas (wi-fi) e exigiria dos provedores boletins sobre cada usuário. No projeto de lei, é crime “obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida”, o que tornaria o simples ato de acessar um site crime por se tratar de “cópia sem autorização” na memória temporária do computador. Citar uma matéria de um jornal ou de outra publicação online em um blog, por exemplo, também seria crime, mesmo que se tratasse de apenas um trecho. Mecanismos de busca copiam pedaços de sites e blogs sem pedir autorização de ninguém, o que os tornaria ilegais. Esse projeto quebraria a neutralidade de rede e foi chamado de “AI-5 digital”.
Na pauta, estão ainda o direito a cópia privada, o Copyleft, o selo Creative Commons, e, finalmente, a polêmica envolvendo a reforma da Lei do Direito Autoral, um dos temas mais abordados por Marcelo em seu Twitter. De acordo com ele, a revolução tecnológica propiciada pela internet exige mudanças na atual lei, e o maior problema ao implantá-la no cenário da internet nos moldes atuais é que ela implicaria quebra indiscriminada de privacidade. Em suas palavras, essa seria a única forma de impedir a circulação de músicas na rede: “Para saber se o João está baixando uma música que está no computador da Maria, será preciso quebrar a privacidade do João e da Maria. Do contrário, não tem como saber. O tema do direito autoral na internet precisa ser encarado como uma nova realidade, o compartilhamento precisa ser descriminalizado e não criminalizado”, opinou, em entrevista.
FRONTEIRAS JURÍDICAS:
Painelistas:
Marcelo Branco
Bruno Miragem
Debatedora:
Sophia Martini Vial
Data: 02/05/2011
Tags: fronteiras jurídicas, Internet, marcelo branco, painel
Aluno da FMP é classificado para os Jogos Pan-Americanos Postado em 19 de abril de 2011, por Maria Joana Avellar. 5 comentários
Dos 50 homens de 21 países que participaram da seletiva para os Jogos Pan-Americanos de Guadalajara, apenas sete se classificaram. Entre eles, dois são brasileiros. E um, além de nadador profissional pelo Grêmio Náutico União, é estudante de Direito da FMP. Estamos falando de Samuel de Bona, atualmente no 5º semestre da graduação. Conversamos com o atleta e acadêmico justamente após sua viagem para São Paulo no último fim de semana, quando ainda não tinha certeza à respeito da conquista.

Morador de Porto Alegre, Samuel, 20 anos, nada desde os 4 no Grêmio Náutico União, clube pelo qual compete profissionalmente há dois anos. Formou-se no Colégio Farroupilha em 2007 e ingressou na FMP na metade de 2008. Hoje, cursa algumas cadeiras do 5º semestre, já que está em um momento crucial na carreira de nadador e optou por priorizá-la momentaneamente. Pelo que mostram suas recentes conquistas, a decisão rendeu alguns frutos. Além da vaga nos Jogos Pan-Americanos, no início do mês, venceu a Travessia dos Fortes, realizada no Rio de Janeiro. Na edição anterior da prova de 3,5km, ele havia chegado em terceiro lugar. Sua vitória foi transmitida ao vivo no programa da TV Globo Esporte Espetacular.

Samuel comemora a vitória da Travessia dos Fortes, que o rendeu um cheque de R$ 10 mil
Mesmo para um atleta acostumado com desafios, conciliar o estudo das Ciências Jurídicas com o esporte não é uma tarefa fácil: “O principal problema é que viajo muito, perco algumas aulas, perco provas…”, explica Samuel. Quando não está na estrada, a rotina de treinamento é intensa. De segunda a sexta, exercita-se dentro e fora d’água (pois também faz musculação) das 7h30 ao meio-dia. Depois, retorna para o clube às 3h30 e segue nadando até às 18h30. Nos dias de aula, sai apressado para a sede da Fundação do Ministério Público. De acordo com ele, é nos finais de semana que consegue dar mais atenção aos livros, que costumam fazer peso na mala quando sai para suas competições fora da cidade. “O melhor de tudo é que meus colegas me ajudam muito”, garante, “sempre me passam a matéria que perdi e as dicas dos professores quando falto alguma aula”. Nas poucas horas vagas que restam, o atleta gosta de ouvir música, ver filmes em casa ou ir ao cinema com a namorada. “Não gosto muito de festa, até porque atrapalha os treinos”, atesta, responsável.
Além das boas amizades, Samuel garante apreciar muito os professores e as aulas. Seu interesse pela profissão surgiu na infância. Como seu pai é advogado, o gosto pela área brotou cedo. Ao contrário do que pode aparentar a primeira vista, o jovem sonha em se tornar delegado de polícia. “Escolhi a Fundação do Ministério Público para me graduar pois quero me preparar para fazer concurso público. Assim, achei a FMP a melhor opção”. Enquanto o momento não chega, seus pais apoiam sua dedicação ao esporte, mas sempre lembram que os estudos são importantes e não devem ser esquecidos.
Pelo que se pode observar, a determinação, a índole de esportista e o fôlego do atleta o tornarão um excelente delegado. Boa sorte para ele em suas duas promissoras carreiras.
Confira a matéria de sua vitória na Travessia dos Fortes transmitida pela Globo News:
Tags: aluno, fmp, natação, pan-americanos, samuel de bona
Contagem regressiva para a primeira formatura da FMP Postado em 19 de abril de 2011, por Maria Joana Avellar. 1 comentário
Um acontecimento muito importante vai colocar o corrente ano na história da Fundação no Ministério Público: na metade de 2011, formam-se os primeiros profissionais de Direito graduados pela FMP. Vamos acompanhar o último semestre desses alunos e adiantar detalhes do grande evento por aqui. Hoje, conversamos com a futura advogada Sophia Vial, integrante da comissão de formatura.

Parte da turma na data em que notificou e celebrou a escolha de seu paraninfo e dos professores e funcionários homenageados
Ao fundo (da esquerda para a direita): Wagner Luiz Machado, Ricardo Mesquita Sordi, Sophia Martini Vial. Em pé: Professor Bruno Miragem (homenageado), Funcionária Camila Lopes (homenageado), Professor Gilberto Thums (Paraninfo), Ramiro Nodari Goulart, Professor Luiz Fernando Calil de Freitas, Professor Guilherme Tanger Jardim, Larissa Fleck Silva, Marion Angrezani de Souza, Amanda Praetzel Fernandes, Professor Sérgio Mattos. Agachados: Fabio D’Avila Scheibler, Luciano Neves Mosmann
Os onze alunos que colarão grau receberão os canudos em uma cerimônia no auditório do Ministério Público, às 19h do dia 20 de agosto. Todos os formandos fizeram a faculdade no prazo mínimo, entraram no segundo semestre de 2006 e cursaram todas as cadeiras de todos os semestres desde então. Sophia chegou a matricular-se em 12 cadeiras em apenas um semestre após seu intercâmbio em Roma TRE. Tudo para não ficar para trás e se formar no prazo almejado.
A aluna conta que integrar a comissão de formatura é uma grande responsabilidade, exige tempo e dedicação: “temos que saber quanto vamos gastar, no que não podemos gastar e ainda arrecadar fundos”. Até agora, foram quatro reuniões com produtoras, três reuniões para decidir os convites e mais inúmeros encontros entre os membros da comissão. Assim, organização torna-se necessária, já que o mais importante de tudo é conseguir priorizar o Trabalho de Conclusão de Curso, formar-se, como definiu Sophia, é apenas uma consequência dele. “Eu já estava escrevendo meu TCC há algum tempo, sigo a mesma linha de pesquisa há mais de ano, então para mim, ainda que seja difícil, não é impossível. Felizmente, outros membros da comissão têm se organizado também”, atesta, com certo alívio.
A estudante destaca o orgulho de fazer parte da primeira turma de formandos da FMP: “Durante a faculdade, dizíamos ’somos as cobaias’ e, agora, ao fim do curso, somos gratos de assim termos sido”, diverte-se. A aluna garante que os professores Jayme, Anizio e Calil foram o principais ouvintes, sempre atentos aos anseios, desejos e dúvidas dos alunos. Por conta deles, inúmeras avaliações sobre o corpo docente e a estrutura da faculdade foram feitas. Quanto a assistência psicológica, Sophia agradece a ajuda e a cordialidade da Prof. Rita e da Renata, ambas do Projeto Abraço.
Maria do Carmo e Camila Lopes
Alunos em destaque: a monografia de Schyrle Góes na pós-graduação Postado em 15 de abril de 2011, por Maria Joana Avellar. Seja o primeiro a comentar
Prova ilícita e princípio da proporcionalidade no processo
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Protodireito na obra de Homero é discutido na FMP Postado em 14 de abril de 2011, por Maria Joana Avellar. Seja o primeiro a comentar
Tags: homero, literatura e direito, odisseia, protodireito
Ciclo de Palestras: próximo encontro abordará matriz curricular do curso de Direito da FMP Postado em 11 de abril de 2011, por Maria Joana Avellar. Seja o primeiro a comentar
De abril a junho, o Núcleo de Atendimento Psicopedagógico em parceria com a Coordenação do Curso de Graduação em Direito da FMP promove o Ciclo de Palestras relativo à difusão das Carreiras Jurídicas. Seis mini eventos, constituídos por mesas redondas ou painéis seguidos de debate, têm como objetivo fazer com que sejam trocados conhecimentos sobre as carreiras jurídicas, deixando que os acadêmicos sintam-se mais preparados e mais próximos à realidade da profissão. O último encontro servirá para que sejam discutidos temas relevantes que emergiram nos encontros precedentes e que ficaram sem debate.
FMP promove palestra sobre preparação à carreira do Ministério Público Postado em 8 de abril de 2011, por Maria Joana Avellar. 1 comentário
De acordo com o professor e promotor Fábio Roque Sbardelloto, especialista em Direito Processual Civil e Mestre em Direito, o melhor (e único) caminho para se tornar promotor é estudar muito. Para isso, deve-se procurar um bom curso preparatório e dedicar o máximo de tempo disponível ao estudo. Autoconfiança, foco, idealismo e paciência são características que o promotor considerou determinantes em sua conquista, bem como estudar com intensidade já durante a faculdade, que deve ser bem escolhida.
Pensando em quem está em dúvida sobre qual carreira jurídica seguir, o Núcleo de Atendimento Psicopedagógico e a Coordenação da Graduação em Direito da FMP promovem um ciclo de palestras gratuitas. A próxima será sobre preparação à carreira do Ministério Público, tema abordado pelo promotor de Justiça Alessandro Wink Gallicchio.
O evento ocorrerá na segunda-feira (11/4), às 18h, na sede da FMP, na Rua Coronel Genuíno, 421, 7º andar, Porto Alegre. Inscrições pelo e-mail fmp@fmp.com.br Mais informações no fone (51) 3027-6565.
Tags: carreira, mistério público, preparação
Os Direitos Fundamentais na polêmica de Jair Bolsonaro Postado em 7 de abril de 2011, por Maria Joana Avellar. 1 comentário
O professor inicia levantando o fato de que muitas publicações na imprensa, em conjunto com outras várias declarações informais, dizem respeito ao direito à liberdade de expressão, mesmo que sem entrar na questão da imunidade parlamentar (assunto que ainda será abordado neste texto). “Muitas pessoas defendem o direito de Bolsonaro de expor suas opiniões e, justamente por se tratar de um deputado, há um reforço: a sociedade deve saber o que ele pensa pois deve saber em quem está votando”. Na Constituição da República, mais especificamente no artigo 5º, inciso IV, é assegurada a liberdade da manifestação do pensamento. Por isso, todos os cidadãos brasileiros, além de terem o direito da livre expressão, tem o direito de saber o que pensam os legisladores sobre questões que são o objeto de sua atividade.
“Entretanto, a mesma Constituição brasileira, no mesmo artigo 5º, porém no inciso X, assegura tanto a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, quanto o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação daqueles direitos”, elucida.
O professor mostra, assim, que o conflito está no fato de que suas declarações atingem a honra das outras partes envolvidas, e a ideia de que tal atitude poderia ser defendida pelo direito à liberdade de expressão está equivocada.
No programa, quando questionado sobre o que faria se tivesse um filho gay, Bolsonaro disse que foi um pai presente, então seus filhos não correm esse “risco”. Quando Preta Gil perguntou qual seria a reação dele se um de seus filhos namorasse uma mulher negra, a resposta do político foi a seguinte: “Preta, não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco, e meus filhos foram muito bem educados e não viveram em um ambiente como, lamentavelmente, é o teu”. Ou seja:
- Seu filho não namoraria uma mulher negra pois recebeu uma boa eduação.
- O ambiente em que Preta Gil cresceu é lamentável.
- Namorar uma mulher negra é algo digno de quem viveu em um ambiente promíscuo lamentável e não teve uma boa educação.
Na opinião do professor, o deputado foi inquestionavelmente preconceituoso. Ofendeu diretamente Preta Gil, o ambiente em que ela cresceu e as pessoas que cresceram em ambientes semelhantes, além de dar a entender que quem se envolve amorosamente com negros não recebeu uma boa educação nem vive em um ambiente adequado.
Esses argumentos não são protegidos pelo direito fundamental à liberdade de expressão porque, como todo e qualquer direito, ele tem um limite: a imagem e a honra das outras pessoas. A lógica é a velha máxima: meu direito vai até onde começa o seu. Uma coisa é dizer que é contrário a determinada pessoa ou atitude, outra, é manifestar essa opinião de forma ofensiva.
O professor vai além ao ilustrar esse conflito de direitos fundamentais, liberdade de expressão versus honra e direito à vida privada. Ele explica que manifestar-se publicamente sobre particularidades da vida de alguém, além de ofender a privacidade e a honra, é preconceituoso. Parlamentares de qualquer nível gozam da chamada imunidade parlamentar: não podem ser punidos por palavras e atos quando estão no exercício da função. Se o deputado Jair Bolsonaro não estava exercendo sua função durante o programa, não foi porque estava fora do Planalto, ambiente direto de trabalho, mas por não estar em uma discussão técnica, por estar descontextualizado.
O papel, a história e a reforma da Constituição
“Até a Segunda Guerra Mundial, as constituições não se preocupavam com esse tipo de situação, focavam-se em estabelecer órgãos de poder”, explica. “A partir dos horrores da II GM, surgiu a vontade, a necessidade, de compreender as leis, as constituições. Elas passaram a ter novos significados para barrar, através do Direito, os horrores da guerra. Até então, elas não eram o suficiente para impedir o que aconteceu - a criação dos Estados totalitários, o Holocausto – tanto que não impediram”. A área com a qual se pôde contar para essa reformulação foi o Direito Constitucional, que regula as relações entre os órgãos de poder e a sociedade.
Por exemplo, a interpretação da constituição que havia durante o Nazismo era totalmente excludente, “ame-o ou deixe-o”. A cultura fascista excluia povos e minorias que até hoje são isolados e massacrados nas sociedades contemporâneas.
“Depois disso, as constituições não podem mais ser excludentes, mas includentes. Todos devem se enxergar dentro delas”. Assim, quando se exerce o Direito, não se pode excluir ninguém. E isso cria um conflito permanente de interesses.
Para harmonizar esse duelo de natureza conflitual, a solução é seguir sempre a velha máxima, já citada por aqui: meu direito termina quando começa o seu.
Confira um trecho da crônica publicada pelo professor sobre o assunto:
“A Itália fascista e a Alemanha nazista, concebiam uma sociedade pretensamente ideal, como a Volksgemeinschaf (comunidade do povo) germânica que nitidamente contrapunha os identificados com um padrão forjado nos gabinetes do regime com apoio em dogmas científicos fraudados, e, de outro lado, os excluídos – especialmente judeus, negros, ciganos e homossexuais. Resquícios destes e de outros totalitarismos (o Estado envolvido na vida das pessoas em toda a extensão imaginável) persistem em Cuba, por exemplo, onde o homossexualismo é previsto como crime. Curiosamente, o furibundo Deputado Federal baba-se de raiva do regime cubano e não perde oportunidade de vociferar contra a Ilha… Pois então, no auge do nazismo havia um padrão moral e estético, ditado pelo Führer e seus mais fiéis comparsas, dentre os quais o Ministro da Propaganda, que era… homossexual. Depois de definir um padrão de pessoas tidas como boas e adequadas, em 14 de julho 1934 a Alemanha nazista aprovou a lei de esterilização dos indivíduos portadores de deficiências físicas e mentais. Quem eram essas pessoas? Aquelas que o regime elegeu como inimigos da comunidade, para, sobre a sua exclusão consolidar a aceitação do nazismo. As constituições contemporâneas não deixam espaços para tais regressos históricos. Por isso agasalham valores em si conflitantes como a liberdade de expressão e o direito à honra, à vida privada e à imagem. Dificilmente o exercício do primeiro direito não ofende aos demais. Essa situação entende-se como interdependência e complementaridade dos direitos fundamentais, num contexto em que todos gozam do mesmo status e merecem igual respeito. Como fazer então para exercê-los sem ofendê-los? Ponderando que uns são justamente aquilo que justifica as limitações e restrições aos outros. Na linguagem popular, a solução é simples como são as coisas simples: o direito de cada um vai até onde começa o direito do outro. Atenção Deputado: menos! Bem menos.”

