Arquivo de maio, 2010.

Profissão: Promotor de Justiça Postado em 31 de maio de 2010, por Luiza Piffero. 15 comentários

Ser promotor de justiça é ocupar uma posição nobre e única na sociedade e gozar da oportunidade de fazer uma diferença nela. Trabalhando no Ministério Público, o profissional atua em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos em várias esferas sociais. Há 20 anos o professor Fábio Roque Sbardelloto, especialista em Direito Processual Civil e Mestre em Direito, exerce o cargo. Em entrevista ao Blog da FMP ele esmiúça o seu dia-a-dia no MP e comenta os principais aspectos da profissão. Mas antes vamos dar uma olhada nas atribuições do promotor de justiça:

Atua em defesa dos direitos da criança e do adolescente, do idoso, das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, da habitação e defesa da ordem urbanística, dos direitos humanos, do meio ambiente, do patrimônio público, combate a improbidade administrativa. Além disso, destaca-se a atuação na área criminal, na qual o Promotor de Justiça é o titular exclusivo da ação penal pública. Atua, também, em matéria de falências e recuperações de empresas, em ações envolvendo interesses de menores e incapazes, em ações envolvendo o interesse público, etc.

Opromotor de justiça Fábio Roque Sbardelloto

O promotor de justiça Fábio Roque Sbardelloto

Como é o teu dia-a-dia como promotor de justiça? Quais são as principais atividades e por onde tu circulas?

O dia-a-dia na Promotoria de Justiça é intenso. Realizo audiências na própria Promotoria de Justiça e por vezes participo de audiências judiciais no fórum, efetuo o atendimento de pessoas que procuram o Ministério Público para buscar a solução de seus problemas, formulo manifestações em processos, análise e decisões em inquéritos policiais e civis.

Qual a responsabilidade e a importância do promotor de justiça para com a sociedade?

O Promotor de Justiça é membro do Ministério Público, uma instituição que se situa entre os Poderes do Estado. Suas funções estão inseridas sobremaneira na Constituição Federal, artigo 129, sendo repositório de esperança da sociedade na busca de solução nos temas de sua atribuição (destacados acima). Por isso, a responsabilidade em corresponder aos anseios sociais é muito grande, devendo seus membros dedicarem todo o empenho humano possível para que haja efetividade em suas tarefas. A sociedade deposita no Ministério Público muita confiança, o que acentua nossa responsabilidade.

Quais são os atributos essenciais para se tornar um bom promotor?

Muita dedicação ao trabalho, bom senso e responsabilidade em tudo o que faz. Exige-se maturidade nas decisões, senso de justiça e idealismo em procurar servir à sociedade com o objetivo de torná-la melhor. Doação à causa social, tendo o discernimento de que se é órgão público para servir à sociedade, destinatária única e final de nosso trabalho.

Quais os principais desafios da profissão?

Os principais desafios são a gama enorme de problemas que vivemos em nosso país e para a qual somos responsáveis em tentar resolvê-los através dos instrumentos constitucionais e legais à disposição.Trata-se de uma sociedade carente na concretização dos direitos previstos na Constituição.

Quais os pontos altos e baixos de ser um promotor?

Os pontos altos são o grande reconhecimento social pelo nosso trabalho, a partir do êxito em ações que promovemos ou de atuações extrajudiciais. Os pontos baixos são a frustração, eventualmente, em vermos a falta de recursos públicos para a concretização dos direitos preconizados na Constituição, em parte devido, também por vezes, a desvios ilícitos de valores do erário.

Qual o caminho tradicional que a maioria das pessoas percorre para se tornar promotor? Existe mais de um?

O melhor caminho, senão único, é estudar muito. Por isso, devemos nos dedicar aos estudos, procurando um bom curso e aproveitando ao máximo o tempo disponível. Deve-se idealizar o concurso desejado e focar nossos esforços neste ideal até a aprovação. Muita autoconfiança, idealismo e paciência para administrar o longo tempo até o final do caminho representado pela aprovação. Muito importante, neste sentido, é iniciar os estudos com intensidade DURANTE A FACULDADE, não deixando para mais tarde o aprendizado. Deve-se, assim, escolher uma BOA FACULDADE.

Como está estruturada a carreira e a evolução do profissional até que ele se torne promotor e quais as possibilidades de crescer depois disso?

O meio de acesso é um concurso público de provas e títulos. Os concursos são constantes, de tempos em tempos dependendo das vagas existentes nos Estados e na União. Há o Ministério Público Estadual e da União. Ao sermos aprovados no concurso, inicia-se como Promotor de Justiça de entrância Inicial, sendo promovidos para a entrância intermediária e, por fim, a entrância final. O último grau da carreira estadual é ser Procurador de Justiça, que atuará junto aos Tribunais de Justiça. As promoções são alternadas por antiguidade e por merecimento.

Entre os benefícios da profissão está a segurança no cargo? O que mais tu destacarias?

Sim. Ser membro do Ministério Público assegura as seguintes garantias: vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídio, conforme dispõe o parágrafo 5º, inciso I, do artigo 128 da Constituição Federal.

Podes me informar a faixa salarial da classe?

Depende da entrância. A faixa mais alta é em torno de R$ 24.000,00 brutos, havendo redução de em torno de 10% para as faixas inferiores.

Qual a sugestão que tu darias para quem está interessado em ingressar nessa carreira (aquela dica que tu gostarias que tivessem te dado quanto tu ainda eras estudante)?

Estudem tudo o que puderem como se fosse a matéria mais importante do mundo. Estudem com senso lógico, sem precisar decorar, isto é, aprendam, entendam o que estão estudando. Saibam o porquê as coisas ocorrem no Direito, pois nada é por acaso. Deve-se ter raciocínio lógico. Enfim, estudem desde o primeiro dia de aula, sejam assíduos. Não se conformem com o conhecimento suficiente para a aprovação.

Me conte alguma coisa que a maioria das pessoas não sabe sobre a carreira de promotor. Algum mito, impressão errada…

Muitos acreditam que o Promotor de Justiça é um cargo inferior ao Juiz. São carreiras diferentes com as mesmas garantias e prerrogativas. As funções, entretanto, são distintas. Outro mito é que o Promotor é somente um acusador no crime. A gama de atribuições é muito maior. Mesmo em matéria criminal, tem liberdade de promover justiça, mesmo que, ao final de um processo, precise requerer a absolvição do réu.

Você sabe a diferença entre promotor e juiz? Clique na imagem abaixo para acessar uma cartilha que de forma descontraída vai esclarecer a questão:

Acesse a cartilha

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Professor representa o Estado em debate sobre Pré-Sal Postado em 28 de maio de 2010, por Luiza Piffero. Seja o primeiro a comentar

Professor Itiberê Rodrigues

A medida que a exploração do petróleo no Pré-Sal se transforma da realidade, o governo é forçado a se aprofundar em todas as dimensões deste empreendimento inédito. Um dos principais pontos a serem resolvidos é a redação de uma legislação para regulamentar as operações. Com o objetivo de reunir o máximo de informações sobre o assunto, a Petrobrás realizou no Rio de Janeiro o I Seminário Brasileiro do Pré-Sal. Entre os especialistas convocados para falar no evento, estava o professor Itiberê de Oliveira Rodrigues, que palestrou acerca do tema “O regime jurídico das atividades econômicas reservadas ao Estado: monopólios e serviços públicos”. Ele leciona as disciplinas de Direito Constitucional e Direito Administrativo e agora vem ao Blog da FMP falar sobre a questão.

“O maior problema é que se trata de algo inédito: o Brasil nunca explorou o Pré-Sal, portanto há muitas diferenças técnicas relativas a legislação que já existe, além de inexperiência e incerteza”, explica Itiberê. Segundo ele,  há urgência na definição das leis, mas o governo ainda se encontra na fase de levantamento de dados, pesquisando inclusive a legislação específica de lugares como Rússia, Estados Unidos e Oriente Médio, entre outros.

Se por um lado o petróleo é um bem público e deve ser administrado pelo governo, a sua exploração demanda investimentos estratosféricos. “É preciso conciliar o interesse de empresas privadas que exigem um retorno para a verba investida com os interesses do poder público”, alerta Itiberê. A discussão ainda tem muito terreno a percorrer.

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Questões comentadas de Literatura Postado em 27 de maio de 2010, por Luiza Piffero. 1 comentário

A partir de hoje até a semana do vestibular, 12/06, o Blog da FMP vai publicar uma seleção de questões comentadas do Processo Seletivo 2010/01. Quem enfrentou essas questões agora está estudando na Faculdade de Direito da FMP.  Portanto agora é a sua vez: não deixe passar essa oportunidade única de revisar o conteúdo da prova e aproveitar bem os últimos dias de estudo. E se você ainda não fez a sua inscrição, acesse o site da FMP.

15. Considere as seguintes afirmações sobre a personagem Lúcia do romance Lucíola, de José de Alencar.

1. A principal característica de Lúcia é a contradição. Como cortesã era a mais depravada. Basta que se lembre de sua atitude devassa na ceia em casa de Sá. No entanto, a prostituição era-lhe um tormento constante. E os atos libidinosos constituíam para ela verdadeira autopunição aliada à angustiante sentimento de culpa.
2. Na medida em que Lúcia vai amando e sendo amada por Paulo, assume a  sua verdadeira essência. E reencontra, assim, através do amor, a dignidade e inocência perdidas.
3. Coexistem, em Lúcia, duas pessoas: Maria da Glória, a menina inocente e simples, e Lúcia, a cortesã sedutora e caprichosa. No livro, sobressai a Lúcia que à semelhança de Lúcifer, o anjo caído, se rebela contra a ordem estabelecida e impõe seus desejos individuais e egoístas acima de tudo e de todos.

Qual(is) está(ão) correta(s)?

(A) Apenas I.

(B) Apenas II.

(C) Apenas III.

(D) Apenas I e II.

(E) I, II e III.

RESPOSTA = ALTERNATIVA = [D]

Comentário

A famosa noite, que ocupa três capítulos do romance, da ceia na casa de Sá é um dos acontecimentos mais importantes do romance Lucíola, de José de Alencar. Paulo chega, por volta da meia noite, à bela chácara do amigo, cercada de casuarinas e laranjeiras. Lá já estavam Lúcia, três belas moças, que ele conhecia de vista, e um senhor de cabelos e barbas brancas, vestido com  extremo esmero, o capitalista, Sr. Couto. O sexto convidado era um moço de 17 anos, o Sr. Rochinha, um precoce libertino. Enquanto todos  se divertem no animado jantar, Lúcia parece estar um tanto contrariada, caindo, em muitos momentos, em profunda distração ou em instantes de sofreguidão. Uma vez levantando o cálice de vinho, a contração muscular  fora tão violenta que o cristal espedaçou-se em suas mãos. E Paulo, romanticamente, a auxilia no tratamento do corte. Entretanto, a ambiguidade da personalidade de Lúcia contamina sua relação com Paulo. E respondendo à proposta de Rochinha de chamá-la de “Lúcifer”, desdenha dizendo que todos sabiam que ela era um “anjo de luz, que desceu do céu ao inferno”.

O narrador Paulo confessa que há episódios da tal noite que lhe são difíceis narrar, preferindo até mantê-los na memória, ou talvez utilizar reticências. Mas, sugestivamente, esclarece que “a reticência não é a hipocrisia no livro, como a hipocrisia  é a reticência na sociedade”. A noite é tensa e, ao mesmo tempo em que parece que Lúcia e Paulo se amam, importando-se um com o outro, tentam, também, mostrar o oposto, negando seus sentimentos. Os diálogos são ríspidos e irônicos de ambas as partes,  e as palavras ríspidas vinham mais de Lúcia, num misto de sarcasmo e despeito por sua condição.

O momento mais tenso e extravagante da noite foi proposto por  Sá. O anfitrião chama à atenção de seus convivas para os quadros que enfeitavam a sala de sua “santa ceia”. Eram quadros de figuras, à moda renascentista,  que apresentavam figuras femininas, provocantes e arrebatadoras, de mulheres desnudas. Então, o Sr. Sá avisa seus convidados que lhes havia preparado uma surpresa, ou seja, Lúcia serviria de “verdadeiro modelo, vivendo, palpitando, sorrindo, esculpindo em carne todas as paixões que deviam ferver no coração daquelas mulheres”. Ela imitaria as mulheres dos quadros. Paulo, imediatamente, pede à cortesã, à meia voz, que não fizesse aquilo. Lúcia esclarece-lhe que “era preciso pagar a conta da ceia” e Paulo suplica-lhe que não fizesse aquilo. Diante de uma plateia que já estava acostumada aos despudores de Lúcia, e  dos sentimentos contraditórios de Paulo, Lúcia ergue a cabeça com “orgulho satânico” e, agarrando uma garrafa de champanha, quase cheia, sobe a mesa e põe-se a imitar as lascivas e eróticas pinturas de mulheres que enfeitavam os quadros. Paulo, revoltado com tanto exibicionismo e cinismo, ergueu-se da mesa e, sufocado com a atmosfera daquela sala, precisou sair para o jardim para tomar ar.

A apresentação de Lúcia mostrara uma situação de degradante exposição, a ponto de a outra cortesã, Nina, afirmar que “ainda não tinha descido a este ponto”, palavras que encontram eco no pensamento de Paulo: “que motivo a obrigara a descer tão baixo?”. A cena, sempre apresentada pelo ponto de vista de Paulo, reforça o caráter contraditório de Lúcia. Além disso, ela agiu de maneira tão lasciva sob o efeito do álcool, como bem destaca o narrador.

Depois de toda a sua extravagante exposição, em casa de Sá, a cortesã  recompõe-se e sai à procura de Paulo. Acaba caindo extenuada sobre um banco no jardim. Então, o jovem provinciano a toma em seus braços, e esta cai em prantos. Passada a crise de Lúcia, ela e o rapaz puseram-se a conversar. Paulo descobre que tudo fora feito a pedido de Sá e a jovem promete jamais repetir a cena. Trocam juras de amor, promessas e confissões, a ponto de Paulo dizer que a queria só para si. Acabam se amando, pela segunda vez, não mais em uma alcova, mas na relva do jardim. Passam a noite juntos e, ao amanhecer, seguem para suas casas. Assim, o relacionamento entre os dois  torna-se sério, embora para Paulo a jovem cortesã continuasse a ser um enigma.

A relação de Lúcia e Paulo estreita os laços depois da polêmica noite na casa de Sá. A jovem cortesã começa a despir-se de sua máscara, mas o rapaz ainda mantinha-se cauteloso, por ainda não conseguir entender bem as contraditórias atitudes e reações da moça. Além disso, o jovem provinciano diz que suas primeiras intenções eram de um relacionamento temporário, em que pudesse desfrutar de prazer, sem maior envolvimento emocional.

Em Lucíola, uma personagem apresenta grande complexidade psicológica, a par do idealismo romântico com que foi concebida:  LÚCIA, cuja principal característica é a contradição. Como cortesã era a mais depravada. Basta que se lembre de sua postura devassa na ceia em casa de Sá. No entanto, a prostituição era-lhe um tormento constante, já que não se entregava totalmente a ela. E os atos libidinosos constituíam para ela verdadeira autopunição aliada ao angustiante sentimento de culpa. Coexistem nela duas pessoas: Maria da Glória, a menina inocente e simples, e Lúcia, a cortesã sedutora e caprichosa. Tal disparidade realça o motivo do romance: à proporção que Lúcia vai amando e sendo amada por Paulo, vai assumindo a Maria da Glória, sua verdadeira personalidade. E reencontra, assim, através dele, a dignidade e inocência perdidas. Perdida a virgindade física, Lúcia, por meio da compreensão e amor de Paulo, tende para a virgindade do espírito. “Elas não sabem, como tu, que eu tenho outra virgindade, a virgindade do coração!” . Para isso, renuncia a qualquer amor sensual. Mesmo ao de Paulo, de quem fora amante e a quem passou a negar um simples beijo. Depois que  o conheceu, não se entregou a nenhum outro homem. É por isso que não cria no amor de Margarida, de “A dama das camélias”, porque ela não negou ao seu amado Armando o corpo que tantos já haviam comprado. Lúcia, então, recupera, aos 19 anos, a Maria da Glória que perdera aos 14. “Nada perturbava a serenidade de Lúcia. Parecia realmente que sua alma cândida, muito tempo adormecida na crisálida, acordara por fim, e continuara a mocidade interrompida por um longo e profundo letargo. (…) Ninguém diria que essa moça vivera algum tempo numa sociedade livre.”

A transformação completa de Lúcia, entretanto, custou-lhe penosos sacrifícios e, sobretudo, muita incompreensão inicial por parte de Paulo. “Incompreensível mulher! (…) Compreendo hoje as rápidas transições que se operavam nessa mulher; mas naquela ocasião, como podia adivinhar a causa ignota que transfigurava de repente a cortesã depravada na menina ingênua, ou na amante apaixonada!”

Enfim, se algum leitor não entender bem a complexidade da personagem Lúcia, como o fez Paulo no início do romance, não é de se estranhar, pois afinal ela mesma se auto-definiu: “É difícil conhecer-me; mais difícil do que pensa. Eu mesma, sei o que às vezes se passa em mim? Não repare nestas esquisitices!”

16.Sobre o personagem Brás Cubas, do romance Memórias Póstumas de Brás Cubas, de Machado de Assis, é correto afirmar:

1. O “defunto autor”, Brás Cubas, revela, ao longo de sua narrativa, seus intuitos mesquinhos que se manifestam no ritmo acelerado da assimilação e da superação de posturas e de ideias, na alternância entre o entusiasmo pelas “novidades” e o tédio logo sentido em relação ao que foi adquirido com facilidade e sumariamente descartado, no reconhecimento e na banalização dos antagonismos de sua volubilidade desrespeitosa, que constituem, por assim dizer, a conduta habitual das elites no nosso país.
2. Homem de posses, Brás Cubas não chega a “ganhar o pão com o suor de seu rosto”, dedicando-se, antes, a imaginar estratégias pessoais que poderiam torná-lo famoso e admirado.
3. Brás Cubas, demonstra, em suas atitudes e ideias, que não leva nada a sério e está disposto a não se deter diante de coisa alguma, aliada a uma volubilidade que lhe permite passar com desenvoltura de uma atitude a outra desmoralizando todas as regras, fazendo pouco de todos os conteúdos e de todas as formas.

+ Qual(is) está(ão) correta(s)?

1. Apenas I.
2. Apenas II.
3. Apenas III.
4. Apenas I e II.
5. I, II e III.

RESPOSTA = ALTERNATIVA = [5]

Comentário

Memórias Póstumas de Brás Cubas é uma obra em que os acontecimentos, ou sua seqüência, são menos importantes do que a atmosfera de ambigüidade que perpassa toda a narrativa. Se num momento o narrador se mostra humilde, noutro se proclamará superior a tudo e a todos; se num parágrafo se faz responsável e indulgente, no seguinte será inconseqüente e indiscreto. Trata-se de um “narrador não confiável e volúvel” que, com sarcasmo, cinismo e tédio, expõe sua mediocridade, como salienta no célebre capítulo “Curto, mais alegre”. Com a saborosa liberdade de quem morreu e já não tem platéia para espreitar suas ações, pode apreciar o “desdém dos finados”, ou seja, sua “franqueza de defunto” não teme a opinião pública e pode “apresentar os fatos de sua existência sem escrúpulos ou fantasias.”

Evidencia-se, assim, uma narrativa irônica e niilista sobre a precariedade humana que emerge da vida, das relações e dos projetos fracassados e perecíveis de um típico representante de uma elite dominante e parasitária. Ou seja, Brás Cubas pertence ao mundo dos grandes proprietários e, vivendo de rendas que herdou de sua família, praticamente durante toda a sua vida, foi um indivíduo cheio de caprichos que levou sua vazia existência sem perspectivas. Todas as suas transgressões e atitudes mesquinhas expressam a falta de ética e escrúpulos de uma elite escravocrata e tacanha do Brasil do século XIX.

Para Roberto Schwarz,  a regra de composição da narrativa, na qual o narrador, Brás Cubas, demonstra que não leva nada a sério e está disposto a não se deter diante de coisa alguma, aliada a uma volubilidade que lhe permite passar com desenvoltura de uma atitude a outra desmoralizando todas as regras, fazendo pouco de todos os conteúdos e de todas as formas, é — na verdade — o próprio princípio formal do livro. E, segundo o crítico, é exatamente esse princípio formal que recria, na ficção literária, o movimento assumido na história pela classe dominante na sociedade brasileira.

Apesar de morto, o “defunto autor”,  nada registra sobre a existência além-túmulo, interessando-se apenas em recordar o seu passado e revelar seus intuitos mesquinhos que se manifestam no ritmo acelerado da assimilação e da superação de posturas e de ideias, na alternância entre o entusiasmo pelas “novidades” e o tédio logo sentido em relação ao que foi adquirido com facilidade e sumariamente descartado, no reconhecimento e na banalização dos antagonismos de sua volubilidade desrespeitosa que constituem, por assim dizer, a conduta habitual das elites no nosso país.

Enfim, homem de posses, Brás Cubas não chega a “ganhar o pão com o suor de seu rosto”, ou seja, já nasce herdeiro de uma fortuna e não precisou se preocupar em adquirir um ofício que lhe garantisse a sobrevivência.  Dedicou-se, antes, a imaginar estratégias pessoais que poderiam torná-lo famoso e admirado, como as de seus fracassados projetos: a carreira de deputado, ou  a de ministro, e a criação do hilário “Emplasto Brás Cubas”.

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Vencedores do trote solidário ganham almoço de confraternização Postado em 25 de maio de 2010, por Luiza Piffero. Seja o primeiro a comentar

Na FMP, o famoso trote depois do vestibular é uma ótima oportunidade para os alunos se envolverem em uma competição super estimulante na qual todo mundo sai ganhando. Neste ano, as novas turmas da graduação foram desafiadas a coletar a maior quantidade possível de alimentos para doação a entidades carentes. Resultado: os alunos da noite conseguiram nada menos do que 150 kg de alimentos. Como prêmio, eles desfrutaram de um saboroso almoço oferecido pela FMP.

Os novos alunos da turma da noite confraternizaram durante o almoço do trote solidário

No final das contas, tanto a turma da noite quanto a da manhã ganharam o grande prêmio: a satisfação de ajudar as crianças do Centro Infantil Renascer da Esperança, além de receber 3h em atividades complementares. A entrega dos alimentos no bairro Restinga, onde fica o Centro, foi realizada pelos próprios estudantes.

O encontro foi uma oportunidade descontraída para os novos alunos se conhecerem

Na mesa dos vencedores do desafio do trote solidário não faltaram motivos para sorrir

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Em julgamento: a redução da maioridade penal (parte 2) Postado em 21 de maio de 2010, por Luiza Piffero. 7 comentários

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no. 8069/90), o adolescente é o indivíduo entre 12 e 18 anos e, quando pratica ato infracional, é sujeito a medidas sócio-educativas. Como já postamos alguns argumentos a favor da redução da maioridade penal, agora é o momento de parar e analisar os motivos contrários:

Argumentos contra a redução da maioridade penal

No post anterior, a professora Thais Teixeira Rodrigues apresentou argumentos a favor da redução da maioridade penal que, no entanto, são rebatidos por muitos estudiosos da área, tanto no critério jurídico como, principalmente, no criminológico. Confira as principais réplicas:

1) Apesar do critério etário ser generalista, as noções de certo e errado correspondem a uma construção psicossocial até que o indivíduo atinja uma capacidade de autodeterminação. As atitudes transgressoras são típicas do adolescente na busca de uma identidade própria, e portanto devem ser compreendidas num critério educacional e não jurídico-penal.

2) As diferentes repercussões jurídicas relacionadas ao adulto que comete um ato ilícito penal e ao adolescente que pratica um ato infracional não significam que o jovem não responda por seus atos. É a natureza das repostas jurídicas que difere. A impunidade está relacionada com o desrespeito às normas jurídicas e a incapacidade das instituições de realizarem suas funções ordenadoras na sociedade atual. Os atos violentos e o envolvimento com grupos criminosos ocorrem mais por falta de políticas públicas voltadas à inclusão social do que por falta de medidas repressoras.

Análise Constitucional – Afinal estamos diante de uma cláusula pétrea?

A mudança da maioridade penal também pode esbarrar na Constituição Federal. O Art. 60, §4º, IV proíbe a emenda constitucional que pretenda abolir direitos ou garantias fundamentais. Tratam-se das denominadas “clausulas pétreas”. A professora Thais cita duas maneiras de enxergar essa questão:

* Se a determinação da idade de início de responsabilização penal aos 18 anos (art.228) acoberta um direito fundamental do adolescente, então estamos frente a uma clausula pétrea. Neste caso, não é possível  modificar a maioridade penal.

* Por outro lado, a redução apenas da idade assegura a manutenção da proteção diferenciada. Entretanto, essa mudança alcança somente os indivíduos de idade inferior, garantindo a eles o direito fundamental  conferido no art.228 da Constituição Federal.

O professor Gilberto Thums também selecionou os argumentos contra a redução da maioridade penal:

1) A falência do sistema carcerário;
2)
a inexistência de vagas para encarcerar os condenados adultos;
3) as medidas de internação já correspondem à imposição de pena privativa de liberdade. Os adolescentes infratores poderiam ter o tempo de internação ampliado;
4)
a menoridade pode ser uma cláusula pétrea e nenhuma emenda constitucional poderá modificá-la;
5) A implementação das políticas de atendimento e atenção à criança e ao adolescente prevista no ECA serão mais eficazes do que o encarceiramento.

E então, você já tem o seu veredito? Comente neste post e não deixe de tuitá-lo para concorrer a prêmios.  Você pode ganhar uma bolsa de estudos para a FMP. Saiba mais sobre a promoção acessando o site www.fmp.com.br/ojulgamento

Em julgamento: a redução da maioridade penal (parte 1) Postado em 19 de maio de 2010, por Luiza Piffero. 7 comentários

O dilema social vocês conhecem: o mundo do crime atrai uma legião de adolescentes que cometem atos ilícitos e, no entanto, estão a salvo das punições legais dispensadas aos adultos. Afinal a partir de que idade eles podem ser responsabilizados por seus atos? Hoje, dois professores da FMP levantam alguns argumentos a favor da redução da maioridade penal para ajudar você a dar o seu veredito. Está aberto o debate:

Argumentos a favor da redução da maioridade penal

A professora Thais Teixeira Rodrigues traz para a mesa de discussões duas críticas ao tratamento diferenciado que a Legislação hoje dispensa às crianças e aos adolescentes:

1) Diz-se que o critério etário está equivocado já que muitos indivíduos com menos de 18 anos possuem condições de responderem por seus atos. Eles já compreendem a ilicitude de seus atos e têm capacidade de escolher suas ações, portanto, deveriam responder penalmente como adultos;

2) As medidas protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no. 8069/90) são brandas e não resolvem o problema dos jovens no crime. A aplicabilidade de uma medida sócio-educativa, e não de uma pena, aumenta a sensação de impunidade colocando em risco a segurança dos demais cidadãos.

Da mesma forma, o professor Gilberto Thums vem ao Blog da FMP contribuir com o debate. Abaixo, ele lista os benefícios e alterações que a redução da maioridade penal poderia trazer:

1) Entre 16 e 18 anos, o adolescente responderia pelo crime, com pena reduzida
pela metade, por exemplo, e, além disso, cumpriria a pena em estabelecimento próprio para adolescente condenado;
2) o adolescente teria assistência obrigatória de psicólogo;
3) o adolescente teria a obrigação de frequentar cursos;
4) o adolescente teria a possibilidade de remissão de pena pelo estudo dentro do estabelecimento penal.

Ainda nesta semana traremos argumentos contra a redução da maioridade penal. Quer contribuir para a discussão? Acrescente o seu ponto de vista nos comentários e não deixe de tuitá-lo para concorrer a prêmios. Saiba mais sobre a nossa promoção acessando o site www.fmp.com.br/ojulgamento

Redução da maioridade penal: você é contra ou a favor? Postado em 18 de maio de 2010, por Luiza Piffero. 4 comentários

A FMP quer saber se você é contra ou a favor da redução da maioridade penal. Mais do que opinar, você vai julgar este tema polêmico e concorrer a prêmios! No semestre passado, nós colocamos Che Guevara no banco dos réus. Desta vez, inovamos ao decidir promover o primeiro julgamento via Twitter no Brasil. Você tem até o dia 1 de junho para twittar o seu veredito!

Acesse o site

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Participar é muito simples:

Siga o perfil @fmpjulgue no Twitter.
Visite o site para buscar informações sobre a questão: www.fmp.com.br/ojulgamento
Tweet a sua posição, sem esquecer de fundamentá-la, utilizando as hashtags #aos18 (se for contra a redução) e #aos16 (se for a favor da redução)

Prêmios:

Os dois melhores argumentos de até 140 caracteres que aparecerem vão render para os seus autores a inscrição grátis no vestibular da FMP e um vale-compras de R$ 80 na Livraria Cultura. Mas, se você for além dos 140 caracteres do Twitter, vai concorrer a uma bolsa de estudos no curso de Direito da FMP (com cobertura de 30% do custo total), inscrição grátis no Vestibular e um iPod Shuffle. Para isso, fundamente a sua opinião com um material diferenciado como texto ou vídeo e publique o link no Twitter.

Eaí, pronto para julgar?
Então acesse http://twitter.com/fmpjulgue!

Clique para julgar!

@fmpjulgue

O vestibular da FMP está chegando Postado em 14 de maio de 2010, por Luiza Piffero. Seja o primeiro a comentar

Saiba mais

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O vestibular de Direito da FMP está se aproximando. Você já fez a sua inscrição? Então corra ali no site da FMP. As inscrições vão até o dia 08/06.

Aqui neste post você vê um pedacinho da campanha publicitária que antecede o nosso vestibular. A equipe envolvida trabalhou com o conceito “Prepare-se para Mudar”, afinal quem escolhe trabalhar com direito público tem nas mãos a chance de mudar a realidade do nosso país.  Como a tarefa não é fácil, escolha a instituição mais especializada que há neste nicho, a FMP.

Você está preparado para o vestibular? Então estude agora porque depois é a FMP que vai preparar você. No nosso site, você encontra as provas de anos anteriores e seus gabaritos, além do manual do candidato e o guia de carreiras jurídicas.

Não se esqueça:

A prova de vestibular é dia 12/06, das 9hs às 14hs, na FMP.

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Uma temporada de estudos na Itália Postado em 11 de maio de 2010, por Luiza Piffero. 7 comentários

A intercambista Sophia Vial se arrisca na Bocca Della Verità, em Roma, cuja lenda diz que quem contar uma mentira terá a mão mordida

Imagine a oportunidade de passar seis meses estudando Direito em Roma, na Itália. A estudante da graduação da FMP, Sophia Martini Vial, aproveitou a parceria que a Faculdade do Ministério Público fechou com a Universidade de Roma (UNIROMA3) em 2008 e fez exatamente isso. Aos 20 anos, a aluna agora trabalha no Procon estadual. Na entrevista abaixo, ela conta como foi a experiência italiana e já deixa algumas recomendações para quem está interessado…

O que tu foste estudar lá?

Fiz cinco cadeiras do curso de Direito: “Direito administrativo I”, “Direito do Trabalho I”, “Direito Medieval e Moderno”, “Direito dos Contratos” e “Arbitragem Internacional, Direito Ambiental”. Além disso, fiz um curso de auto-aprendizagem da língua italiana.

Qual foi a grande motivação que te fez buscar essa experiência?
Eu já tinha morado três anos na cidade de Lecce-Puglia, quando minha mãe fez o Doutorado – também em direito – e me apaixonei pelo país. Também morei três meses em Ohio, nos EUA. Acho que foi mesmo a paixão por viajar.

O que tu achaste da experiência?
Muito produtiva, muito cansativa, tudo que se refere a ela vem com o adjetivo “muito”!

Sophia em frente ao Coliseu, em Roma

Como era a tua rotina na Itália?
Intensa. As aulas eram basicamente concentradas em três dias, quando eu não tinha nem 15 minutos de intervalo. Na quinta-feira já era mais tranqüilo, pois eu só tinha duas aulas pela manhã. Na sexta, ficava na biblioteca estudando ou em casa mesmo. O que eu mais fiz lá foi estudar, quando saía era só com amigos que já conhecia anteriormente para ir a um bar, nada de balada…

Foi um choque cultural muito grande? Quais as maiores diferenças entre
o estilo de vida brasileiro e italiano?

Não, para mim foi bastante fácil suportar o choque, eu já sabia que os italianos eram mais fechados e alguns um pouco xenófobos, mas vale destacar que a maioria foi muito legal comigo. O que mais me irritou lá foi a burocracia para tudo.

Quanto ao visto eu não tive maiores problemas, já que tenho a cidadania, mas acho que pode se tornar um empecilho para quem não tenha.

O intercâmbio também foi a oportunidade para conhecer as ruínas de Paestum, no Sul da Itália

O que tu achaste da Universidade de Roma? Dos professores, colegas…
A universidade é legal, tem uma biblioteca maravilhosa. Os colegas… Difícil explicar, lá as aulas não precisam ser assistidas, vai quem quer. Assim eu tinha no máximo 20 colegas que passaram a ser minha referência, os colegas de “Contratos Internacionais”, que era o curso com presença obrigatória. Nas outras aulas, os colegas mudavam todas as semanas, acho que provavelmente só tinha uns cinco ou dez que iam sempre (considerando que as turmas lá são de 300 pessoas, havia uma rotatividade grande).

Quais as particularidades de estudar direito na Itália? O que é preciso ter em mente já que a legislação muda?

Não há uma particularidade em específico, apesar da legislação ser diferente, o sistema é o mesmo. Estamos todos na “Civil Law”.

O que é necessário para se candidatar a uma vaga na UNIROMA3?

Acho que o mínimo seja falar bem o italiano e ler muito bem. Lá os professores sugerem os próprios livros e as provas são num auditório onde todos teus colegas ficam sentados te ouvindo responder e o professor tira a pergunta de onde bem entender.

As tuas dicas para quem quer fazer intercâmbio.
Poder se sustentar sem trabalhar. Trabalhar e estudar lá, para quem quer fazer cinco cadeiras de dez créditos, é impossível. A outra é ter um suporte psicológico bastante grande, pois a família não vai junto e a webcam nem sempre é suficiente. No mais, disponibilizo meu email para quem quiser mais detalhes sobre aluguéis, etc… sophia.vial@gmail.com

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O Blog que estava faltando na internet Postado em 11 de maio de 2010, por Luiza Piffero. 3 comentários

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